Resolução N.º 11/1982/A de 1 de Março

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 11/1982/A de 1 de Março

A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 229.º, alínea i), da Constituição e do artigo 26.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, aprovar os programas que constam do plano de actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983, que se publica em anexo.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 26 de Novembro de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Gabinete de Apoio e Reconstrução

Plano de actividades para 1983

Programa n.º 1 - Conjuntos habitacionais

Dada a desistência de alguns sinistrados, que já solucionaram os seus problemas habitacionais, e tendo em conta as disposições assumidas pela Câmara Municipal da Praia da Vitória no que se refere à construção de 12 fogos na freguesia das Lajes e 8 fogos na freguesia da Ponte do Bastardo, este programa compreende a construção de 865 fogos, podendo alojar cerca de 4200 pessoas.

A sua distribuição espacial é a seguinte:

Ilha Terceira:

Concelho de Angra do Heroísmo - 725 fogos;

Concelho da Praia da Vitória - 46 fogos;

Ilha de São Jorge:

Concelho da Calheta - 67 fogos, incluindo 5 em regime de comparticipação na aquisição ou beneficiação;

Concelho de Velas - 3 fogos;

Ilha Graciosa:

Concelho de Santa Cruz - 24 fogos.

A entidade responsável pela execução dos projectos inseridos neste programa é o GAR, prevendo-se que através dele se liquidem, em 1983, trabalhos e aquisições de terrenos no valor global de 447 360 contos.

Projecto n.º 1.1 - Conjunto habitacional de Santa Luzia

Esta empreitada deve ficar praticamente concluída em 1982, passando apenas para 1983 os trabalhos relacionados com os arranjos exteriores e trabalhos complementares.

De notar que, embora apareça como necessária uma verba elevada, ela se reporta ao pagamento de situações que não houve possibilidades de liquidar anteriormente, visto o projecto, no seu conjunto, não dever exceder os 7 1 5 053 contos inicialmente previstos.

As liquidações a efectuar até fins de 1982 são:

Contos

1980 8 860,7

1981 242078,9

1982 404 754,0

Soma 655 693,6

Diferença: 715 053,0 - 655 693,6 = 59 359,4 = = 59 360 contos.

A liquidar em 1983-59 360 contos.

Dado que em princípio se trata de um projecto destinado a sinistrados do sismo de 1 de Janeiro de 1980, julga-se ser também de suportar os custos dos terrenos destinados à sua implantação, adquiridos até aqui através da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, cujo montante se avalia em 25 000 contos.

O custo total do projecto previsto para 1983 é de 84 360 contos.

Projecto n.º 1.2 - Ordenamento urbanístico da Terra-Chã

Derivado do comprovado incumprimento por parte do empreiteiro do contrato estabelecido com o Governo Regional para o fornecimento e montagem de 255 casas pré-fabricadas em betão pesado, o mesmo Governo rescindiu-lhe o contrato e tomou posse administrativa da obra.

Tais factores arrastam alterações profundas no que se encontrava programado.

Considerando que este projecto está a ser comparticipado pela Agencia para o Desenvolvimento Internacional - AID (dotação de 5 milhões de dólares, dos quais já foram recebidos 1,5 milhões) e dado que, de acordo com o estabelecido com o Governo dos Estados Unidos, através daquela Agencia, se terá de manter o processo construtivo inicialmente aprovado, há necessidade absoluta de seguir essa tecnologia, o que, perante os actuais preços unitários da construção por metro quadrado e as tanto quanto possível previsíveis subidas dos custos dos materiais a utilizar, obriga, à partida, a admitir...

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