Acordo N.º 172/2004 de 21 de Setembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Acordo n.º 172/2004 de 21 de Setembro de 2004

Tendo presentes as preocupações e a política que o Governo Regional dos Açores tem vindo a concretizar em matéria social e de assistência a estratos populacionais desfavorecidos na Região;

Considerando que se releva do âmbito dessas preocupações o atendimento e o acompanhamento dos problemas relacionados com o envelhecimento da população;

Considerando que, naquele domínio, o Governo Regional tem impulsionado a descentralização de infra-estruturas de apoio à população idosa na Região, num significativo esforço de investimento público, a que tem sido também particularmente sensíveis as instituições sociais com natural vocação para a concretização local daquele desiderato;

Tendo presentes as particulares especificidades e características da ilha e do Município do Corvo, ainda não dotada de uma infra-estrutura que assegure, com carácter verdadeiramente estrutural, o acompanhamento e o atendimento das carências relacionadas com a população idosa;

Considerando que um lar para idosos no Corvo é um estabelecimento especial que presta serviços a pessoas idosas;

Considerando que é preocupação do Governo Regional criar espaços para o bem estar desta população, em especial, contribuindo para um aumento da sua qualidade de vida e da sua autonomia cultural, além de proporcionar aos idosos o fortalecimento da sua identidade social e de se fomentarem medidas preventivas do isolamento e da exclusão;

Tendo presentes as vontades locais que foi possível reunir em torno do desiderato público que ora se equaciona, designadamente por parte da Santa Casa da Misericórdia do Corvo e do Município do Corvo, que disponibilizaram os estudos técnicos adequados à concretização de um empreendimento cuja construção civil se estima em um milhão de euros;

Entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, representada pelo Secretário Regional, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral e a Santa Casa da Misericórdia do Corvo, representada pelo Mesário, Carlos Manuel Valadão, em conformidade com a deliberação tomada em reunião do Conselho do Governo, do dia 12 de Julho de 2004 e, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, é celebrado o acordo de cooperação-investimento, que se regerá nos termos e condições das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a construção de um edifício na freguesia de Vila Nova...

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