Aviso N.º 904/2004 de 12 de Outubro

CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA

Aviso n.º 904/2004 de 12 de Outubro de 2004

1- Torna-se público que está aberto concurso, pelo prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do anúncio no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, de admissão de candidaturas para a aquisição de 16 moradias plurifamiliares de tipologia T2 e 16 moradias plurifamiliares de tipologia T3, destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente do agregado familiar dos candidatos opositores ao concurso, construídas em regime de custos controlados pelo consórcio SOMAGUE-EDIÇOR E MARQUES S.A., no Loteamento do Paúl, freguesia de Água de Pau, Concelho de Lagoa.

2 - As moradias plurifamiliares objecto do presente concurso são de tipologia T2 e T3, e o preço contratual reportado a Outubro de 2003 é de 68.113,90 € e 83.837,28 € respectivamente.

3 - O concurso rege-se pelas disposições do programa em curso e pela colaboração com o Governo Regional e Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

4 - Ao concurso poderão habilitar-se cidadãos maiores ou emancipados, da união Europeia ou de países abrangidos por convénios que imponham igualdade de tratamento neste âmbito, residentes na Região Autónoma dos Açores, que satisfaçam os seguintes requisitos de acesso:

a1) Candidato sozinho ou agregado familiar composto por 2 a 4 elementos, no caso de tipologia T2;

a2) Agregado familiar composto por 4 a 6 elementos, no caso de tipologia T3;

  1. Não ter sido nem estar a ser candidato, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado de qualquer programa de apoio à habitação;

  2. Não ter a sua situação habitacional resolvida, nos termos definidos na alínea n) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n. º 14/95/A, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/A, de 13 de Abril;

  3. Não possuir o candidato, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, não sendo estes passíveis de ser urbanizados, não tenham a área superior a 1.400m2, ou se, tratando-se de habitação própria, esta for inadequada ao respectivo agregado familiar e insusceptível de ampliação ou remodelação;

  4. Não ser o rendimento médio mensal bruto do candidato ou do seu agregado familiar superior a:

    I) A 2,5 salários mínimos nacionais, no caso de o candidato concorrer sozinho;

    A 4 salários mínimos nacionais, no caso de o...

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