Convenção Colectiva de Trabalho N.º 39/2009 de 17 de Agosto

AE entre a EDA - Electricidade dos Açores, SA e o SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, o SINERGIA - Sindicato da Energia e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras e texto consolidado.

O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 12 de Maio de 2005, com alteração inserta no Jornal Oficial, II série, n.º 230, de 2 de Dezembro de 2008, é alterado da forma seguinte:

Na sequência das propostas apresentadas, as partes decidiram por unanimidade os aditamentos aos Anexos: I, II, III e IV.

Rever a tabela salarial, nos termos do anexo a esta acta, correspondente a uma actualização de 2,3% (dois vírgula três por cento), com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Fixar o subsídio de almoço em 7,67 (sete euros e sessenta e sete cêntimos) por dia completo de trabalho efectivo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Rever a taxa de actualização, pela soma de 2,3% com o diferencial entre 2,5% e a taxa de inflação verificada nos Açores em 2009, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

ANEXO I

Capítulo III

Disposições transitórias

(…)

13 - O perfil Técnico de Gestão de Central e Redes integra trabalhadores enquadrados como operador de Quadro e Despacho e os Técnicos de Despacho de Santa Maria.

14 - O perfil Técnico de Condução de Central e Supervisão de Redes integra trabalhadores enquadrados com perfil de Operadores de Central.

15 - Os trabalhadores a integrar nos perfis constantes dos pontos 13 e 14 serão convidados por escrito e a sua aceitação terá de ser comunicada por escrito no prazo de dez dias úteis.

Os trabalhadores serão integrados de imediato e com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

16 - Os trabalhadores que não aceitem o convite permanecerão nos actuais perfis.

ANEXO II

Perfis enquadramento

(…)

Técnico de Condução de Central e Supervisão de rede - (Nível 4) - Profissional que executa eventualmente tarefas da função anterior e da mesma linha de carreira, efectua a preparação, arranque, condução, vigilância e paragem de grupos geradores e auxiliares em modo local e à distância; vigia os equipamentos dos grupos geradores e auxiliares e parques de linhas, executa repartição de cargas previstas actuando directa ou indirectamente sobre os equipamentos da rede e Centrais, efectuando leituras, registando e analisando valores; efectua manobras de consignação e desconsignação em equipamentos mecânicos e eléctricos de grupos geradores e auxiliares e parques de linhas; coordena e executa manobras em caso de pedido de indisponibilidade ou alteração de configuração da rede, intervindo directa ou indirectamente na consignação/desconsignação do equipamento da rede e Centrais; pesquisa e analisa as avarias na MT/BT e estabelece a ordem de reparação, controlando e coordenando a sua resolução através de pessoal qualificado; colabora, quando necessário, no ensaio de equipamento da Central; colabora em acções de conservação de primeiro grau, nomeadamente no âmbito das requisições de pequenos trabalhos e trabalhos especiais; participa nas acções de formação de futuros operadores de central; regista todas as ocorrências na rede, comunicando-as aos serviços interessados; elabora relatórios diários de avarias e produção; lê e interpreta códigos de manobras e normas de exploração, assim como esquemas, desenhos, notas técnicas, sinópticos e painéis de sinalização; atende reclamações de Clientes por avaria na rede, providenciando a sua reparação recorrendo a pessoal qualificado; dá colaboração funcional a profissionais mais qualificados.

Técnico de Gestão de Central e Rede (nível 4) - Profissional que executa eventualmente tarefas da função anterior e da mesma linha de carreira, conduz e vigia equipamentos de Centrais e Redes; efectua arranques e paragens à distância de Grupos Geradores; executa manobras de seccionamento, corte e regulação em situação normal ou de emergência. Executa repartição de cargas previstas actuando directa ou indirectamente sobre os equipamentos da Central e Rede, efectuando leituras, registando e analisando valores; efectua manobras de consignação e desconsignação dos grupos geradores e auxiliares e parques de linhas; coordena e executa manobras em caso de pedido de indisponibilidade ou alteração de configuração da rede, intervindo directa ou indirectamente na consignação/desconsignação do equipamento da Rede e Centrais. Pesquisa e analisa as avarias na MT/BT e estabelece a ordem de reparação, controlando e coordenando a sua resolução. Regista todas as ocorrências na rede, comunicando-as aos serviços interessados; elabora relatórios diários de avarias e produção; lê e interpreta códigos de manobras e normas de exploração, assim como esquemas, desenhos, notas técnicas, sinópticos e painéis de sinalização; atende reclamações de Clientes por avaria na rede, providenciando a sua reparação recorrendo a pessoal qualificado; dá colaboração funcional a profissionais mais qualificados.

ANEXO III

Estrutura dos níveis de qualificação

(…)

Nível 4: Profissionais altamente qualificados

(…)

  1. Técnico de Gestão de Central e Rede

  2. Técnico de Condução de Central e Supervisão de Rede

ANEXO I

* Perfil detido pelo trabalhador imediatamente antes do enquadramento em Técnico de Gestão de central e Rede.

Tabela salarial

2009

Subsídio de refeição - € 7,67

Diuturnidade - € 11,88

Este Acordo de Empresa abrange 693 trabalhadores.

Pela EDA - Electricidade dos Açores, SA, Eng. Mário Mendes e Dra. Maria do Carmo Borrego, mandatários. Pelo SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, José Arsénio Chaves, Paulo Vasco Ferreira Medeiros, Jorge Gabriel Maiato Paim e Fernando Manuel Murteira Silva, mandatários. Pelo SINERGIA - Sindicato da Energia, Carlos Manuel Paiva Anselmo e Teodomiro Subica Pedro Silveira, mandatários. Pelo SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, Cláudio Manuel Raposo Torres, mandatário.

Entrado em 30 de Julho de 2009.

Depositado na Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor - Direcção de Serviços do Trabalho, em 4 de Agosto de 2009, com o n.º 32, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho.

Texto consolidado

CAPÍTULO I

Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

O presente acordo de empresa, designado por AE, obriga, por um lado, a EDA - Electricidade dos Açores, SA, adiante designada por empresa e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, representados pelos Sindicatos outorgantes.

Cláusula 2.ª

Vigência e denúncia

1 - O presente AE entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação no Jornal Oficial da Região e vigorará por um período de 2 anos, com excepção do disposto no número seguinte.

2 - As tabelas salariais vigorarão de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.

3 - Decorridos vinte ou dez meses conforme se trate respectivamente da matéria prevista nos números 1 e 2 desta cláusula, poderá qualquer das partes denunciar o AE nos termos da Lei.

4 - Enquanto não entrar em vigor o novo AE, as relações de trabalho ficam a reger-se pelo presente instrumento de regulamentação de trabalho.

Cláusula 3.ª

Denúncia

1 - A denúncia deverá ser acompanhada de proposta escrita e fundamentada, de acordo com a lei, das cláusulas que se pretendam rever, nos termos da lei.

2 - A resposta, igualmente escrita e fundamentada, deverá ser enviada até trinta dias após a recepção da proposta.

3 - As negociações iniciar-se-ão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da denúncia, e deverão estar concluídas quarenta e cinco dias após o seu início.

CAPÍTULO II

Contratos a termo, mapas de pessoal e admissões

Secção I

Contratos a termo e mapas de pessoal

Cláusula 4.ª

Contratos a termo

1 - A celebração de contratos a termo rege-se pelas disposições legais em vigor.

2 - Para além dos casos previstos na lei, considera-se, nomeadamente, a contratação de pessoal para reforço de equipas especificamente incumbidas da realização de acções periódicas de manutenção de grupos electroprodutores, como correspondendo a necessidades temporárias da EDA em que é admissível a contratação a termo.

Cláusula 5.ª

Mapas do pessoal

1 - A empresa elaborará, nos termos da Lei, os mapas dos quadros de pessoal.

2 - A empresa disponibilizará a consulta dos mapas de quadros de pessoal aos trabalhadores interessados, nos prazos legais.

Secção II

Admissões

Cláusula 6.ª

Condições gerais de admissão

São condições gerais de admissão as previstas na lei, nomeadamente a idade mínima de admissão e a capacidade para o exercício da função, aferida em exame médico.

Cláusula 7.ª

Condições especiais de admissão

A empresa deverá facilitar a admissão de trabalhadores deficientes, proporcionando-lhes adequadas condições de trabalho e promovendo e auxiliando acções de formação e de aperfeiçoamento profissional.

Cláusula 8.ª

Preenchimento de vagas

O preenchimento de postos de trabalho necessários à prossecução das actividades da empresa, para além de outras formas previstas na lei, será feito por movimentação interna e por admissão.

Cláusula 9.ª

Período experimental

1 - Durante o período experimental, qualquer das partes pode rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.

2 - O período experimental tem a duração prevista na lei.

3 - Por acordo escrito entre as partes o período experimental pode ser eliminado ou diminuída a sua duração.

4 - Findo o período de experiência a admissão torna-se definitiva, contando-se a antiguidade do trabalhador desde a data da admissão a título experimental.

Cláusula 10.ª

Informações ao trabalhador na admissão

Aquando da sua admissão, a empresa prestará ao trabalhador as informações previstas na Lei relativas ao contrato de trabalho.

Cláusula 11.ª

Readmissão de trabalhadores

Se, na sequência de deliberação da comissão...

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