Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1979 de 3 de Maio
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 14, 03 de Maio de 1979 › Série 2 › S.R. do Trabalho
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 14, 03 de Maio de 1979 › Série 2 › S.R. do Trabalho
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Acordo Colectivo de Trabalho celebrado entre a Firma Raimundo Lemos, Lda. e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares do ex-distrito da Horta.
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Fragmento
Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1979 de 3 de Maio
S.R. DO TRABALHO
Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1979 de 3 de MaioCONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHOAcordo Colectivo de Trabalho celebrado entre a Firma Raimundo Lemos, Lda. e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares do ex-distrito da Horta.CAPITULO IÂMBITO E VIGÊNCIA DO CONTRATOCláusula 1.ª(ÂMBITO)1. O presente acordo colectivo de trabalho obriga por uma parte, a firma « Raimundo Lemos, Lda. e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço - representados pelo Sindicato dos Profissionais das Indústrias da alimentação, Bebidas e Similares do Ex-Distrito da Horta.2. As secções de Lavandaria e Vassouraria, embora não sejam do ramo de actividade de Alimentação e Bebidas, os trabalhadores que nelas prestam serviço e inscritos no Sindicatos dos Profissionais das Indústrias de Alimentaç...Resumo do conteúdo do documento.
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