Resolução do Conselho do Governo N.º 140/2008 de 14 de Outubro

Através da Resolução n.º 118/2007, de 14 de Novembro, o Governo Regional adjudicou a Empreitada de Adaptação de Edifício a Sede de Escola de Formação Turístico e Hoteleira, sito na Rua dos Clérigos, freguesia de São Pedro, em Ponta Delgada, à empresa Teixeira Duarte, S.A., pelo valor de € 1.005.963,95 (um milhão, cinco mil e novecentos e sessenta e três euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com o prazo de execução de 16 meses;

Considerando que se verifica a necessidade de proceder à realização de trabalhos não contemplados no projecto relativo a esta fase, os quais não podem ser técnica ou economicamente separados da empreitada, sendo estritamente necessários à sua adequada conclusão e imprescindíveis à sua boa execução, conforme disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 23 de Março;

Considerando que, os trabalhos a mais e a menos, erros e omissões estão descritos, quantificados e fundamentados no relatório 2008DEF1469.231, de 5 de Setembro de 2008, e mereceram a aceitação da fiscalização da obra;

Considerando que os preços propostos pelo empreiteiro foram considerados aceitáveis pela fiscalização;

Considerando que os trabalhos a mais no valor de €131.216,64 (cento e trinta e um mil duzentos e dezasseis euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não ultrapassam o limite imposto pelo n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;

Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do nº 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do nº 1 e do nº 7 do artigo 26º, e dos artigos 116º, 119º, 120º e 151º, todos do Decreto-Lei nº...

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