Contrato-Programa N.º 148/2008 de 23 de Abril

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de viaturas adequadas ao transporte de atletas;

Considerando que a Associação de Atletismo de S. Miguel vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas, e pretende adquirir uma viatura para o transporte de atletas para actividades de treino e competição;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) A Associação de Atletismo de São Miguel, adiante designada por AASM ou segundo outorgante, representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma viatura própria para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2008

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 32.557,32, conforme o programa apresentado, é de € 17.906,53.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a apresentação do relatório de execução...

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