Contrato-Programa N.? 250/2010 de 30 de Setembro

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente o Clube Columbófilo de São Miguel, têm como objecto coordenar as orientações das respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por António da Silva Gomes, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) O Clube Columbófilo de São Miguel, adiante designado por CCSM ou segundo outorgante, devidamente representada por Luís Maurício Machado Soares, Presidente da Direcção;

o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento de actividades de promoção de actividades desportivas da columbofilia, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 11.700,96, conforme o programa apresentado, é de € 2.000,00.

Cláusula 4.ª

Regime da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na Cláusula 3.ª, será suportada pela dotação específica do FRD e será processada após a assinatura do presente contrato-programa.

Cláusula 5.ª

Requisições de serviço e relevação de faltas

Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo...

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