Contrato de Sociedade N.º 2737/2005 de 31 de Dezembro

Resumo


Contrato de Sociedade - [Casa do Povo de Cinco Ribeiras]

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Fragmento


Contrato de Sociedade N.º 2737/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2737/2005 de 31 de Dezembro de 2005

CASA DO POVO DE CINCO RIBEIRAS

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 17; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 26 de Julho de 2005.

Maria da Conceição Oliveira da Silva Lopes, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico que foi constituído a Casa do Povo em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Natureza e fins

Secção I

Caracterização

Artigo 1.º

Natureza

A CASA DO POVO DE CINCO RIBEIRAS, é uma pessoa colectiva de utilidade pública, de base associativa, constituída por tempo indeterminado com o objectivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2.º

Sede e área

A Casa do Povo de Cinco Ribeiras tem sede em Cinco Ribeiras, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira e abrange toda a freguesia de Cinco Ribeiras.

Secção II

Finalidades

Artigo 3.º

Finalidades em geral

1 - A Casa do Povo tem por finalidade desenvolver actividades de carácter social e cultural, com a participação dos interessados, e colaborar com o estado e as autarquias, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuir para a resolução de problemas da população na respectiva área.

2 - Para a realização dos seus fins, deve a Casa do Povo:

a) Promover acções de animação sócio cultural, quer por iniciativa própria, quer de acordo e em coordenação com outras entidades;

b) Fomentar a participação das populações nas acções tendentes a satisfazer necessidades da comunidade da respectiva área e a melhorar a sua qualidade de vida.

3 - Incumbe ainda à Casa do Povo:

a) Executar, por delegação, tarefas cometidas a serviços públicos, por forma a aproximá-los das populações;

b) Participar no planeamento de acções de carácter económico, social e cultural que abranjam a respectiva área.

Subsecção I

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