Contrato de Sociedade N.º 32/2004 de 15 de Janeiro

BELLAÇORES - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA.

Contrato de Sociedade n.º 32/2004 de 15 de Janeiro

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 00187; identificação de pessoa colectiva n.º 512080747; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 01/14 de Novembro de 2003.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.º ajudante em exercício da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que entre António Manuel Resendes Silva e António Alberto Almeida Pereira foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma BELLAÇORES - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA., e tem a sua sede na Rua da Fonte Velha, 39 freguesia do Cabouco, do concelho de Lagoa Açores.

§ único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

Serviços de limpeza em edifícios comerciais, industriais, públicos e privados.

Artigo 3.º

O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma ao sócio António Manuel Resendes Silva e a outra ao sócio António Alberto Almeida Pereira.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos gerentes, que poderão ser sócios ou estranhos à sociedade, nomeados ou destituídos em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes ambos os sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar ou vender ou de qualquer forma alienar veículos ligeiros e ou pesados para a sociedade;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos de e para a sociedade; e

  3. Celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    A divisão e a cessão de quotas só é livre entre os sócios, nos demais casos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.

    Artigo 6.º

    1- A sociedade poderá amortizar pelo valor do último balanço...

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