Contrato de Sociedade N.º 778/2004 de 14 de Maio
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 778/2004 de 14 de Maio de 2004
VILA LIMPA - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 39; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/15 de Março 2004.
Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:
Certifica que entre Eduarda Maria Cabral Aragão Pacheco e Maria Gabriela Pacheco Teves Medeiros, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma de “VILA LIMPA - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA.”, tem a sua sede na Rua António Alves de Oliveira, 7, na Vila, freguesia e concelho de Nordeste.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a exploração de prestação de serviços de limpeza em habitações, edifícios públicos e outros, bem como a manutenção e limpeza de caminhos e jardins.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil euros, divididos em duas quotas iguais de cinco mil euros, pertencentes uma à sócia Eduarda Maria Cabral Aragão Pacheco e outra à sócia Maria Gabriela Pacheco Teves Medeiros.
Artigo 4.º
A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios até à concorrência do triplo do capital social em cada momento vigente e contratar dos mesmos a prestação de suprimentos.
Artigo 5.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que são designados por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Eduarda Maria Cabral Aragão Pacheco e Maria Gabriela Pacheco Teves Medeiros.
3 - A sociedade fica vinculada em quaisquer actos ou contratos pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
4 - A gerência será ou não remunerada, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
5 - Os gerentes poderão delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoa estranha à sociedade por meio de procuração.
6 - À gerência, além dos poderes normais de gestão, são atribuídos os seguintes poderes especiais:
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Comprar, vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis;
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Adquirir veículos automóveis;
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Celebrar arrendamentos, activa e passivamente;
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Tomar de trespasse e trespassar estabelecimentos comerciais;
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Deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar agências, sucursais ou outras formas de...
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