Contrato de Sociedade N.º 778/2004 de 14 de Maio

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 778/2004 de 14 de Maio de 2004

VILA LIMPA - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 39; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/15 de Março 2004.

Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:

Certifica que entre Eduarda Maria Cabral Aragão Pacheco e Maria Gabriela Pacheco Teves Medeiros, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma de “VILA LIMPA - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA.”, tem a sua sede na Rua António Alves de Oliveira, 7, na Vila, freguesia e concelho de Nordeste.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a exploração de prestação de serviços de limpeza em habitações, edifícios públicos e outros, bem como a manutenção e limpeza de caminhos e jardins.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil euros, divididos em duas quotas iguais de cinco mil euros, pertencentes uma à sócia Eduarda Maria Cabral Aragão Pacheco e outra à sócia Maria Gabriela Pacheco Teves Medeiros.

Artigo 4.º

A sociedade poderá exigir prestações suplementares aos sócios até à concorrência do triplo do capital social em cada momento vigente e contratar dos mesmos a prestação de suprimentos.

Artigo 5.º

1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que são designados por deliberação dos sócios tomada por qualquer das formas previstas no código das sociedades comerciais.

2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Eduarda Maria Cabral Aragão Pacheco e Maria Gabriela Pacheco Teves Medeiros.

3 - A sociedade fica vinculada em quaisquer actos ou contratos pela assinatura conjunta dos dois gerentes.

4 - A gerência será ou não remunerada, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.

5 - Os gerentes poderão delegar os seus poderes em outros sócios ou em pessoa estranha à sociedade por meio de procuração.

6 - À gerência, além dos poderes normais de gestão, são atribuídos os seguintes poderes especiais:

  1. Comprar, vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis;

  2. Adquirir veículos automóveis;

  3. Celebrar arrendamentos, activa e passivamente;

  4. Tomar de trespasse e trespassar estabelecimentos comerciais;

  5. Deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar agências, sucursais ou outras formas de...

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