Decreto Legislativo Regional N.º 26/2008/A de 24 de Julho

Adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, preceituando o seu n.º 2 do artigo 3.º que a sua adaptação às Regiões Autónomas seja efectivada mediante decreto legislativo regional.

O presente diploma visa, pois, dar exequibilidade àquele normativo, procedendo a um conjunto de adaptações que resultam da natureza e características próprias da estrutura organizativa da administração regional dos Açores.

Nesse sentido, este diploma mantém os quadros regionais de ilha, regime instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, na redacção atribuída pelo artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro, bem como o regime de mobilidade dos trabalhadores da administração regional estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 10 de Dezembro, e a bolsa de emprego público - Açores (BEP-Açores) previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, porque se consideram diplomas estruturantes da forma de organização da administração pública regional, constituindo instrumentos privilegiados na gestão dos recursos humanos, que urge adequar ao novo regime instituído.

Consagra, ainda, um conjunto de normas instrumentais que visam a intervenção dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da Administração Pública, no sentido de determinados procedimentos administrativos carecerem de prévia autorização, designadamente, em matérias de orçamentação e gestão das despesas com pessoal e no recrutamento de trabalhadores.

Por fim, estabelece algumas regras, de carácter transitório, designadamente as que se referem à manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público, à integração nos quadros regionais de ilha dos trabalhadores em situação de precariedade profissional e que vêm desempenhando funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, bem como à relevância do tempo de serviço, designadamente do período de congelamento das progressões, para efeitos do primeiro reposicionamento remuneratório dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O presente diploma foi objecto de negociação sindical nos termos da legislação em vigor.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma adapta à administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como a definição do regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

2 - O presente diploma aplica-se também à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências.

Artigo 2.º

Quadros regionais de ilha e outros quadros de pessoal

1 - As referências a mapas de pessoal reportam-se, na Região, aos quadros regionais de ilha aprovados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, na redacção atribuída pelo artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional...

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