Decreto Legislativo Regional N.º 12/2008/A de 19 de Maio

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 94, 21 de Maio de 2008Série 1 › Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

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Resumo


Estabelece o estatuto do gestor público regional. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 6/86/A, de 20 de Janeiro.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional N.º 12/2008/A de 19 de Maio

Estatuto do gestor público regional

O presente diploma estabelece o estatuto do gestor público regional, da Região Autónoma dos Açores, pelo que procede à revogação expressa do regime estatutário que versa sobre a mesma matéria e que se encontra previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/86/A, de 20 de Janeiro.

Este diploma consagra um conjunto de regras relativas ao gestor público, designadamente, no que concerne ao exercício da gestão, dos direitos e deveres dos gestores, à fixação de mecanismos de avaliação de desempenho, formas de designação ou nomeação, assunção de responsabilidades e cessação de funções, assim como os regimes remuneratório e de pensões.

Pretende, deste modo, estabelecer um regime do gestor público regional integrado e adaptado às exigências actuais de modernização, racionalização e de eficiência, por forma que o sector público empresarial da Região satisfaça melhor as necessidades colectivas e potencie a promoção do desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas q) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Conceito e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Gestor público regional

Para os efeitos do presente diploma, considera-se gestor público regional quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas regionais ou de entidades públicas empresariais da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Regime ...

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