Decreto-Lei N.º 326/1984 de 10 de Outubro

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 41, 06 de Novembro de 1984Série 1 › Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Indústria Energia Comércio e Turismo

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Resumo


Autoriza a colocação e venda no continente de açúcar da Região Autónoma dos Açores, proveniente de beterraba sacarina produzida na mesma Região. até ao limite de 7200t em 1984 e em 1985.

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Fragmento


Decreto-Lei N.º 326/1984 de 10 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO, MINISTÉRIO DA ...

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