Decreto Regional N.º 11/1977 de 18 de Julho

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 7, 18 de Julho de 1977Série 1 › Assembleia Regional dos Açores

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Estabelece disposições para as relações jurídicas de arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores Presidência do Governo Regional

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Decreto Regional N.º 11/1977 de 18 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 11/1977 de 18 de Julho

1. 47% do produto interno bruto dos Açores resultam de explorações agrícolas, pecuárias e florestais, as quais ocupam 48% da população activa.

Das 300 000 explorações agrícolas que o Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de Abril, indica — em seu preâmbulo —como existentes em Portugal, 40 000 situam-se na Região dos Açores, ou seja perto de 1/7, enquanto a população açoriana nada mais representa do que 1/35 da actual população portuguesa.

Das diferentes explorações agrárias da terra açoriana, 80% são familiares ou familiares imperfeitas; 40,3% desenvolvem-se em terrenos próprios; 28,5% em terrenos arrendados, e 30,4% em terrenos cumulativamente próprios e arrendados; 66% de todas estas explorações abrangem menos de 1 ha, 28% menos de 5 ha e 0,7% mais de 5 ha.

2. Este conjunto de elementos definem estatisticamente a Região como acentuadamente rural, o que lhe confere determinadas características sociológicas próprias de comunidades tradicionais. O ser uma zona de fortíssima emigração — com os seus correlativos laços mentais e económicos — para os Estados Unidos e para o Canadá traduz-se em vincar algumas daquelas características, O que tudo levou a um...

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