Decreto Regulamentar Regional N.º 15/1982/A de 29 de Março
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 12, 13 de Abril de 1982 › Série 1 › Governo Regional dos Açores
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 12, 13 de Abril de 1982 › Série 1 › Governo Regional dos Açores
Articulado como::Resumo
Estabelece disposições relativas aos concursos dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional N.º 15/1982/A de 29 de Março
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 15/1982/A de 29 de Marçode 29 de MarçoA experiência colhida nos últimos anos na organização dos diversos concursos dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário permite, com segurança, efectuar determinadas correcções e avançar com soluções mais consentâneas com a realidade da Região, do modo a ir-se ao encontro de uma gestão de pessoal docente mais racional e melhor enquadrada na realidade geográfica da Região Autónoma dos Açores.Há ainda que simplificar procedimentos e sobretudo uniformizar a parte processual dos concursos, para que, com maior celeridade e mais economia de meios, se possam atingir objectivos em termos de execução mais perfeitos e mais rápidos.Por outro lado faculta-se aos professores do ensino primário um diploma base, mola real de todos os concursos, com vista a evitar o divórcio progressivo relativo ao conhecimento das normas fundamentais reguladoras da sua administração-gestão.Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:IDas candidaturasArtigo 1.º - 1 - O preenchimento dos lugares disponíveis no ensino primário, que não possa ser assegurado pelo...Resumo do conteúdo do documento.
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