Decreto Regulamentar Regional N.º 15/1982/A de 29 de Março

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 12, 13 de Abril de 1982Série 1 › Governo Regional dos Açores

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Estabelece disposições relativas aos concursos dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário

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Decreto Regulamentar Regional N.º 15/1982/A de 29 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 15/1982/A de 29 de Março

de 29 de Março

A experiência colhida nos últimos anos na organização dos diversos concursos dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário permite, com segurança, efectuar determinadas correcções e avançar com soluções mais consentâneas com a realidade da Região, do modo a ir-se ao encontro de uma gestão de pessoal docente mais racional e melhor enquadrada na realidade geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Há ainda que simplificar procedimentos e sobretudo uniformizar a parte processual dos concursos, para que, com maior celeridade e mais economia de meios, se possam atingir objectivos em termos de execução mais perfeitos e mais rápidos.

Por outro lado faculta-se aos professores do ensino primário um diploma base, mola real de todos os concursos, com vista a evitar o divórcio progressivo relativo ao conhecimento das normas fundamentais reguladoras da sua administração-gestão.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

I

Das candidaturas

Artigo 1.º - 1 - O preenchimento dos lugares disponíveis no ensino primário, que não possa ser assegurado pelo...

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