Decreto Regulamentar Regional N.º 7/1985/A de 16 de Abril
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 14, 30 de Abril de 1985 › Série 1 › Governo Regional dos Açores
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 14, 30 de Abril de 1985 › Série 1 › Governo Regional dos Açores
Articulado como::Resumo
Fixa os novos critérios para a colocação de professores provisórios nos ensinos preparatório e secundário.
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Fragmento
Decreto Regulamentar Regional N.º 7/1985/A de 16 de Abril
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 7/1985/A de 16 de AbrilA gestão de pessoal, designadamente a de pessoal docente, no que concerne à organização de concursos e consequente recrutamento, não se deve balizar por normas imutáveis, mas sim colher, da experiência e do conhecimento das realidades, outra dinâmica, com vista ao seu aperfeiçoamento e à sua inserção na realidade geográfica da Região Autónoma dos Açores.De tal modo que, com o presente diploma, fixam-se novos critérios para a colocação dos professores profissionalizados não efectivos e provisórios dos ensinos preparatório e secundário, reduzindo-se para duas as três fases de concurso previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/A, de 23 de Março, e precisa-se o conceito de vínculo, alargando-o para 30 de Setembro, à excepção dos docentes em regime de substituição temporária.Assim, por força do disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto:O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.ºA Direcção Regional de Administração Escolar abrirá anualmente, em cada grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a funcionar nos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, concurso para o preenchimento de lugares vagos que não possam ser assegurados:a) Por pessoal docente dos quadros;b) Pelo processo de profissionalização de docentes;c) Pelo funcionamento dos estágios pedagógicos dos ramos de formação educacional das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino;d) Por professores contratados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948;e) Por professores membros dos conselhos directivos ou das comissões instalad...Resumo do conteúdo do documento.
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