Decreto Regulamentar Regional N.º 17/2002/A de 10 de Julho

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 29, 18 de Julho de 2002Série 1 › Governo Regional dos Açores

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Aprova a orgânica e o quadrode pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

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Decreto Regulamentar Regional N.º 17/2002/A de 10 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 17/2002/A de 10 de Julho

As alterações introduzidas na estrutura do Governo Regional e nas competências dos seus membros pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, tiveram incidência especial na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, porque, por um lado, esta resulta da cisão da anterior Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais e, por outro, foram-lhe conferidas, com carácter autónomo relativamente à organização tradicional, as áreas de intervenção relacionadas com a promoção da igualdade e com a luta contra as dependências.

Impõe-se, por isso, reformular a orgânica desta Secretaria Regional, tendo em vista a formalização da separação referida e a dotação de suporte organizativo para o exercício das novas atribuições.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Abril de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 ...

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