Decreto Regulamentar Regional N.º 28/2003/A de 8 de Outubro

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 42, 16 de Outubro de 2003Série 1 › Governo Regional dos Açores

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Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas do quadro de pessoal da Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE)

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Decreto Regulamentar Regional N.º 28/2003/A de 8 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 28/2003/A de 8 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece os princípios gerais de harmonização das carreiras de inspecção da Administração Pública, criando três carreiras - de inspector superior, de inspector técnico e inspector-adjunto -, foi aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro.

Determina o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, que a aplicação do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, faz-se, em cada caso, mediante decreto regulamentar regional.

Assim, impõe-se integrar o pessoal das carreiras de inspecção superior e de inspecção da Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE) naquelas três carreiras, procedendo aos ajustamentos necessários à adaptação à nova estrutura, salvaguardando-se a produção dos efeitos entretanto produzidos por aplicaçã...

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