Decreto Regulamentar Regional N.º 17/1978/A de 21 de Setembro

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 29, 03 de Outubro de 1978Série 1 › Governo Regional dos Açores

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Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria

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Decreto Regulamentar Regional N.º 17/1978/A de 21 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 17/1978/A de 21 de Setembro

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

CAPITULO I

Atribuições e estruturas da Secretaria Regional do Comércio e Indústria

Artigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, tendo as seguintes atribuições:

Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todas as acções necessárias ao cumprimento da política definida pelo Governo Regional nos sectores do abastecimento, fiscalização económica, comércio externo, indústria e energia;

Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução de uma política regional de preços, orientação dos consumos e normas de defesa do consumidor;

Supervisionar, orientar, coordenar e fiscalizar a gestão das empresas públicas e nacionalizadas que actuem na Região, dos sectores comercial, industrial e energético, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras Secretarias Regionais;

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