Despacho N.º 432/2005 de 5 de Abril

D.R. DA SAÚDE

Despacho n.º 432/2005 de 5 de Abril de 2005

Considerando que o Decreto/Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, criou os cursos de complemento de formação em enfermagem que visam a atribuição do grau de licenciado em enfermagem aos enfermeiros titulares do grau de bacharel ou de equivalente legal.

Considerando que é necessário fixar, nas unidades de saúde da Região, quotas de dispensa de serviço para a frequência dos mesmos cursos, tendo presente a necessária compatibilização da necessidade de garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde com as legítimas expectativas dos profissionais de enfermagem.

Assim, e conforme o estipulado no n.º 2 do Despacho n.º 13/2000, de 28 de Março determino:

É concedida dispensa temporária do exercício efectivo de funções com vista à frequência do curso de complemento de formação em enfermagem, que decorrerá no ano lectivo 2005/2006, ao pessoal de enfermagem dos estabelecimentos do serviço regional de saúde, de acordo com as quotas fixadas no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

A gestão das quotas de dispensa de serviço é da competência dos conselhos de administração das unidades de saúde, por proposta do enfermeiro-director ou vogal de enfermagem.

17 de Março de 2005. - A Directora Regional da Saúde, Maria Antónia Dutra.

Estabelecimentos Quotas para dispensa de serviço Dispensa De serviço

Hospital do Divino Espírito Santo 30
Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo 30
Hospital da Horta 7
Centro de Saúde de Vila do Porto 1
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