Despacho N.º 779/2008 de 27 de Agosto
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 162, 27 de Agosto de 2008 › Série 2 › D.R. das Pescas
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 162, 27 de Agosto de 2008 › Série 2 › D.R. das Pescas
Articulado como::Resumo
Define, por embarcação e por ilha, as quotas de goraz atribuídas às diferentes ilhas dos Açores até 31 de Dezembro de 2008.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Despacho N.º 779/2008 de 27 de Agosto
As possibilidades de pesca anuais de 1.116 toneladas de peso vivo, relativas às unidades populacionais da espécie goraz, atribuídas a Portugal, pelo Regulamento (CE) n.º 2015/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, para vigorarem nos anos de 2007 e 2008 na Subzona X da classificação estatística do CIEM Conselho Internacional para a Exploração do Mar, e destinadas à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a actividade tradicional e histórica das embarcações nacionais, foram repartidas pelo conjunto da frota do arquipélago, de acordo com o seu porto de registo ou de armamento, através da Portaria nº 2/2007, de 11 de Janeiro.
O n.º 3 do artigo 4.º da referida portaria prevê a possibilidade de ser acordada entre o membro do Governo responsável pelas pescas e as associações representativas da frota de pesca da Região a cedência de parte da quota de alguma das ilhas a outra, ou outras, das ilhas dos Açores, face ao apuramento concreto das capturas das respectivas frotas.O n.º 4 do mesmo artigo dispõe que a eventual cedência de parte da quota de alguma das ilhas a outra, ou outras, das ilhas dos Açores, quando temporária, é formalizada por despacho do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, o qual fixará expressamente o período de vigência de tal medida.O n.º 2 do artigo 7.º da Portaria referida dispõe que qualquer transferência de quotas entre embarcações com registo ou porto de armamento na mesma ilha só pode ser efectuada mediante autorização prévia do Director Regional das Pescas, sob proposta das associações representativas da frota de pesca da respectiva ilha.Considerando que foram acordadas entre as associações representativas da frota de pesca da Região e o membro do Governo Regional responsável pelas pescas transferências de quotas entre diversas ilhas, que vigoram até 31 de Dezembro de 2008, acordo esse reflectido no Despacho n.º 146/2008, de 04 de Agosto de 2008.Considerando que também foram acordadas entre as associações representativas da frota de pesca da Região e o Director Regional das Pescas transferências de quotas entre embarcações de determinadas ilhas.Atendendo à avaliação do nível de capturas registadas até ao dia 30 de Junho de 2008, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria nº 2/2007, de 11 de Janeiro.Determino, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2007, de 11 de Janeiro, o seguinte:As q...Resumo do conteúdo do documento.
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