Despacho Normativo N.º 28/1988 de 15 de Março

Resumo


Define as condições de deslocação para a frequência de acções de formação destinadas aos médicos internos dos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública, não bolseiros da Direcção Regional de Saúde.

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Fragmento


Despacho Normativo N.º 28/1988 de 15 de Março

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 28/1988 de 15 de Março

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