Despacho Normativo N.º 33/2001 de 2 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 33/2001 de 2 de Agosto

Pelo Despacho Normativo n.º 70/93, de 8 de Abril foi regulamentada a concessão de licença sabática aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro com nomeação definitiva.

Considerando que algumas das normas constantes daquele despacho são de difícil aplicação prática e de consequente cumprimento, nomeadamente no que se refere ao número de anos de serviço para efeitos de candidatura a licença sabática e prazos para apresentação das candidaturas, e porque se pretende imprimir o máximo de rigor na formalização das mesmas, torna-se oportuno proceder a alteração daquele despacho tendo em conta satisfazer interesses dos docentes, sem prejuízo para os restantes intervenientes no processo educativo.

Assim, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira Docente,

Determino:

  1. Aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, providos definitivamente em lugar de quadro, com oito anos de serviço ininterrupto no exercício de funções docentes ou equiparadas, e menção qualitativa de satisfaz na última avaliação de desempenho, podem ser concedidas licenças sabáticas, até ao limite de duas, nos termos do artigo 108.º do Estatuto da Carreira Docente e do disposto no presente despacho.

  2. Para efeitos do disposto no número anterior, a contagem do tempo de serviço é efectuada nos termos definidos no Estatuto da Carreira Docente, considerando como interrupções do tempo de serviço as constantes do artigo 37.º do mesmo estatuto.

  3. A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada inseridos em projectos de autoformação ou noutros projectos que integrem as seguintes modalidades:

    a) Preparação de dissertação de mestrado;

    b) Preparação de tese de doutoramento;

    c) Frequência de cursos especializados. No caso do curso ter duração superior a um ano, a licença sabática é concedida para o último ano do curso.

  4. A concessão da licença sabática impõe que o projecto de formação apresentado pelo docente reúna, cumulativamente, as seguintes características:

    a) Se insira em áreas de estudo com...

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