Despacho Normativo N.º 16/2009 de 16 de Março
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 40, 16 de Março de 2009 › Série 1 › S.R. da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 40, 16 de Março de 2009 › Série 1 › S.R. da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
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Aprova os regulamentos das medidas 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4, do Eixo 3.2 (incentivos à produção cientifica), do Programa 3 (apoio à formação avançada - FORMAC), do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI).
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Fragmento
Despacho Normativo N.º 16/2009 de 16 de Março
O Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2008, de 3 de Abril, integra um conjunto de programas destinados à dinamização dos diversos sectores de actividade científica e tecnológica, nomeadamente o Programa 3 - Apoio à formação avançada (FORMAC).
Os programas em causa encontram-se agrupados em eixos e medidas, sendo estas últimas objecto de regulamento próprio a aprovar por despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria de ciência e tecnologia, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do PICTI.Assim, nos termos conjugados da alínea f) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 2.º do PICTI, aprovado pela Resolução n.º 41/2008, de 3 de Abril, determina-se o seguinte:1.São aprovados os regulamentos das Medidas 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4, do Eixo 3.2 - Incentivos à produção científica, do Programa 3 - Apoio à formação avançada (FORMAC), do PICTI, constantes dos anexos I, II, III e IV ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.2.É revogado o Despacho Normativo n.º 77/2008, de 29 de Agosto.3.O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.2 de Março de 2009. - O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.Anexo IRegulamento da Medida 3.2.1 - Apoio à participação de investigadores em reuniões científicas em Portugal e no EstrangeiroArtigo 1.ºÂmbitoO presente regulamento define as condições de acesso e atribuição de financiamento às candidaturas à Medida 3.2.1 - Apoio à participação de investigadores em reuniões científicas em Portugal e no Estrangeiro, no âmbito do Eixo 3.2 - Incentivos à produção científica, do Programa 3 - Apoio à formação avançada (FORMAC), do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), doravante designada por medida.Artigo 2.ºObjectivosA medida destina-se a incentivar a participação de investigadores em reuniões científicas, com os seguintes objectivos:a)Promover a divulgação, ao nível nacional e internacional, dos resultados da investigação científica, através da apresentação e discussão pública de trabalhos ...Resumo do conteúdo do documento.
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