Despacho Normativo N.º 13/1989 de 28 de Fevereiro

S.R. DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS

Despacho Normativo Nº 13/1989 de 28 de Fevereiro

Ao abrigo do n.º 5 da Resolução n.º 8/89, de 21 de Fevereiro, que cria o Programa de Integração no Mercado de Trabalho (IMT/89), é aprovado o Regulamento do Programa, publicado em anexo.

22 de Fevereiro de 1989. O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos, Manuel Ribeiro Arruda.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DEINTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO (IMT/89)

Artigo 1º.

(Enquadramento)

A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos promoverá em 1989 o Programa de Integração no Mercado de Trabalho (IMT/89), que se desenvolverá na Região Autónoma dos Açores de 1 de Março a 30 de Setembro.

Este Programa visa permitir aos jovens candidatos ao primeiro emprego uma experiência de trabalho através de uma actividade, embora precária, que satisfaça necessidades de interesse colectivo por um período consecutivo de sete meses.

Artigo 2º.

(Objectivos)

Constituem objectivos do IMT/89:

Colocar os jovens em contacto mais directo com a vida activa e o mundo do trabalho, dando-lhes assim melhores possibilidades de acesso ao mercado de emprego;

Incentivar a participação directa dos jovens na procura de oportunidades, na perspectivação do seu futuro profissional e na busca de decisões nas futuras escolhas vocacionais.

Artigo 3º.

(Organização)

O Programa de Integração no Mercado de Trabalho é organizado pela Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP), através da Divisão de Promoção do Emprego, à qual, como entidade coordenadora, compete:

Aprovar os projectos integral ou parcialmente tendo em conta as necessidades de interesse colectivo mais prementes e que melhor se enquadrem no espírito do Programa;

Gerir e acompanhar o IMT/89;

Garantir o processamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes no Programa;

Apresentar à entidade financiadora todos os comprovativos das despesas de cada mês até ao dia 15 do mês seguinte;

Fornecer os impressos de suporte ao funcionamento do Programa.

Artigo 4º.

(Entidades destinatárias)

Poderão apresentar Projectos no âmbito deste Programa as seguintes entidades regionais:

Administração Pública Regional;

Autarquias Locais;

Instituições de Solidariedade Social.

Os projectos deverão ser apresentados no Centro de Emprego da área respectiva até 1 5 de Fevereiro.

Competirá às entidades referidas no número 1:

Concretizar o projecto depois de aprovado garantindo o enquadramento funcional e o apoio aos jovens ocupados...

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