Despacho Normativo N.º 4/2005 de 20 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho Normativo n.º 4/2005 de 20 de Janeiro de 2005

O artigo 54.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por ECD, estabelece a possibilidade de concessão de uma bonificação no tempo de serviço aos docentes que completem o grau de doutor ou de mestre em ciências da educação ou em domínios directamente relacionados com o respectivo grupo de docência. Nos termos do n.º 4 do referido artigo, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, os doutoramentos e mestrados que relevam para esse efeito são definidos por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.

Com o objectivo de proceder a essa definição, pelo Despacho Normativo n.º 60/97, de 13 de Fevereiro, foi posto em aplicação o Despacho n.º 244/ME/96, de 31 de Dezembro, que definiu para os docentes dos quadros da administração central uma lista de áreas temáticas para as quais a formação pós-graduada releva. Essa listagem foi sucessivamente aditada pelos Despachos n.º 42/ME/97, de 1 de Abril, n.º 8292/98, de 18 de Maio, n.º 16750/99, de 27 de Agosto, e 10227/2004, de 25 de Maio.

Em resultado do conjunto de alterações introduzidas, a lista adquiriu um carácter excessivamente genérico que claramente põe em crise o objectivo da norma do ECD, que pretendia tão-somente privilegiar aquelas formações que, por se centrarem na área das ciências da educação ou noutras áreas científicas relevantes para a prática pedagógica de cada grupo disciplinar, constituem uma mais valia para a actividade profissional do docente.

Por outro lado, tem-se assistido a uma crescente oferta de mestrados, em áreas cada vez mais especializadas, o que torna difícil a rápida avaliação da relevância dos cursos, com a consequente demora na resolução dos requerimentos.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei n.º 139-A/90, de 28 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, determina o seguinte:

Só podem ser considerados para efeitos de bonificação os mestrados ou doutoramentos organizados segundo modelo legalmente fixado e que sejam conferidos por...

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