Despacho Normativo N.º 112/1996 de 27 de Junho

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 26, 27 de Junho de 1996Série 1 › S.R. da Juventude Emprego Comércio Indústria e Energia

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Resumo


Aprova o regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens (OTL -96/97).

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Despacho Normativo N.º 112/1996 de 27 de Junho

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 112/1996 de 27 de Junho

Ao abrigo do disposto na n.º 9 da Resolução n.º 78/96, de 2 de Maio, é aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens OTLJ-96/97, anexo ao presente despacho normativo.

3 de Maio de 1996.- O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

Regulamento do Programa de

Ocupação dos Tempos Livres das Jovens

(OTLJ-96/97)

CAPÍTULO I

Objectivos e organização

Artigo 1.º

Objectivos

1 - A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, através da Direcção Regional da Juventude, promove o Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens OTLJ-96/97, com os seguintes objectivos:

a) Proporcionar aos jovens oportunidades de contacto com diferentes áreas de actividades profissionais e através dessas experiências levá-los à descoberta ou ao fortalecimento da sua vocação.

b) Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de no­vos conhecimentos e realização pessoal, mas também o de toda a comunidade.

c) Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e volunta­riado que contribua de algum modo para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através da realização de acções criativas, úteis e fortemente empenhadas.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Programa OTLJ-96/97 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, à qual, como entidade coordenadora, compete:

a) Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;

b) Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especifici...

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