Despacho Normativo N.º 28/2002 de 16 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 28/2002 de 16 de Maio

Considerando que nunca foi formalmente aplicado o mecanismo de apoio à formação complementar de docentes constante do Despacho Conjunto n.º 335/98, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Maio;

Considerando que tal despacho versa matéria da competência do Secretário Regional da Educação e Cultura;

Considerando que importa esclarecer a forma de aplicação daquele mecanismo de apoio à formação, para vigorar até que seja criada legislação regional enquadradora;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, determino:

Para aplicação do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 524/73, de 13 de Outubro, consideram-se agentes de ensino os docentes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

Sejam docentes providos definitivamente nos quadros da Região Autónoma dos Açores;

Estejam, no período a que a propina se refere, no exercício efectivo de actividade lectiva em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores ou integrem o seu órgão executivo.

Consideram-se cursos elegíveis para os efeitos previstos no número anterior, aqueles que estão aprovados nos termos da lei e que cumpram um dos seguintes requisitos:

Quando o aluno não seja detentor de licenciatura, curso que confira...

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