Despacho Normativo N.º 116/2000 de 6 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 116/2000 de 6 de Outubro

Os artigos 76.º e 77.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139- -A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro e aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, fixam a duração semanal do horário do pessoal docente, constituído por uma componente lectiva e outra não lectiva.

Nos Ensinos Básico, Secundário e Artístico, tendo em conta a carga horária de cada disciplina bem como situações supervenientes que ocorrem nas escolas ao longo do ano, é frequente recorrer-se a contratações para horários incompletos, sujeitos a alterações posteriores decorrentes do aumento do número de horas de serviço docente, considerando cada situação em concreto.

Neste contexto, e por não ter ficado contemplado no Regulamento de Concurso de Pessoal Docente este tipo de situações, torna-se necessário acautelar as mesmas, permitindo-se que nos contratos assinados pelas partes possam ser averbadas as alterações decorrentes do aumento do número de horas de trabalho docente, com o consequente aumento de remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º...

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