Resolução N.º 230-A/1998 de 19 de Novembro
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 47, 19 de Novembro de 1998 › Série 1 › Governo Regional dos Açores
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 47, 19 de Novembro de 1998 › Série 1 › Governo Regional dos Açores
Articulado como::Resumo
Regulamenta o acesso às medidas excepcionais de apoio instítuídas pelo Decreto Legislativo Regional nº15-A/98/A, de 25 de Setembro
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Fragmento
Resolução N.º 230-A/1998 de 19 de Novembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 230-A/1998 de 19 de Novembrode 19 de NovembroO Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, estabelece os apoios a conceder aos sinistrados do sismo de 9 de Julho de 1998, com vista a promover a reconstrução das habitações afectadas, através da adopção de medidas excepcionais de carácter financeiro.Na sequência, incumbe ao Governo Regional proceder à respectiva regulamentação.A regulamentação efectuada teve como vector fundamental a criação de um regime simples, de fácil percepção pelos particulares e de fácil execução pelos funcionários chamados a actuar no domínio do procedimento em causa, para tal contribuindo a criação de impresso próprio e a procura de eliminação de duplas tarefas.Tal simplicidade não descurou nunca o rigor na gestão dos dinheiros públicos, criando-se mecanismos de controlo e fiscalização ao dispor do grupo de trabalho encarregado de, no terreno, velar ...Resumo do conteúdo do documento.
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