Resolução N.º 230-A/1998 de 19 de Novembro

Resumo


Regulamenta o acesso às medidas excepcionais de apoio instítuídas pelo Decreto Legislativo Regional nº15-A/98/A, de 25 de Setembro

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Resolução N.º 230-A/1998 de 19 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 230-A/1998 de 19 de Novembro

de 19 de Novembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, estabelece os apoios a conceder aos sinistrados do sismo de 9 de Julho de 1998, com vista a promover a reconstrução das habitações afectadas, através da adopção de medidas excepcionais de carácter financeiro.

Na sequência, incumbe ao Governo Regional proceder à respectiva regulamentação.

A regulamentação efectuada teve como vector fundamental a criação de um regime simples, de fácil percepção pelos particulares e de fácil execução pelos funcionários chamados a actuar no domínio do procedimento em causa, para tal contribuindo a criação de impresso próprio e a procura de eliminação de duplas tarefas.

Tal simplicidade não descurou nunca o rigor na gestão dos dinheiros públicos, criando-se mecanismos de controlo e fiscalização ao dispor do grupo de trabalho encarregado de, no terreno, velar ...

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