Portaria N.º 13/1983 de 19 de Abril

Resumo


Aprova os Acordos de Cooperação e de Prestação de Serviços celebrados entre a Associação da Irmãs Hospitaleiras da Sagrado Coração de Jesus e a Direcção Regional de Saúde

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Fragmento


Portaria N.º 13/1983 de 19 de Abril

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 13/1983 de 19 de Abril

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores — Lei nº 39/80 de 5 de Agosto:

Manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais:

Artigo único — São aprovados os Acordos de Cooperação e de Prestação de Serviços celebrados entre a Associação das Irmãos Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e a Direcção Regional de Saúde, anexos a esta portaria.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, 25 de Fevereiro de 1983.— O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Carlos Henrique da Costa Neves.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Entre a Direcção Regional de Saúde a seguir designada por DAS e a Associação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, com Sede na Casa de Saúde da Idanha, Idanha, Belas, Instituição Privada de Solidariedade Social — IPSS —, devidamente registada na Direcção-Geral de Segurança Social, do Continente, à qual pertencem nomeadamente a Casa de Saúde de Nossa Senhora da Conceição, em Ponta Delgada e a Casa de Saúde do Espírito Santo, em Angra do Heroísmo, a seguir designadas por CSP (Casas de Saúde de Psiquiatria), é celebrado o presente acordo de cooperação com vista a uma clara definição da forma como se devem processar as relações entre as duas entidades, no quadro do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 519-G2/79 de 29 de Dezembro, e em conformidade com o estipulado ...

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