Portaria N.º 9/2004 de 12 de Fevereiro

Resumo


Aprova o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos. Revoga as Portarias n.ºs 38-A/93, de 22 de Julho e 8/2003, de 27 de Fevereiro, o Despacho n.º 6/77, de 30 de Dezembro e os Despachos Normativos n.ºs 77/92, de 7 de Maio, 149/97, de 26 d

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Fragmento


Portaria N.º 9/2004 de 12 de Fevereiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 9/2004 de 12 de Fevereiro

O Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), reuniu num único diploma um conjunto vasto de disposições avulsas e transferiu para o âmbito de cada unidade orgânica do sistema educativo, e para o respectivo regulamento interno, um importante acervo de competências e normas em matéria administrativa e pedagógica que vinha a ser assegurado pela Direcção Regional da Educação.

A experiência obtida aconselha o prosseguimento da codificação das matérias regulamentares referentes às áreas administrativa e pedagógica. Pela presente portaria são introduzidos no RGAPA os aspectos referentes à reestruturação da rede escolar da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, fixados no Despacho Normativo n.º 20/2002, de 26 de Abril, e à criação de salas de educação pré-escolar, a que se refere o Despacho Normativo n.º 10/2003, de 27 de Março, bem como as matérias referentes à garantia de tempos mínimos de escolarização dos alunos contidas no Despacho Normativo n.º 77/92, de 7 de Maio.

No que respeita a formulários, é revogada a Portaria n.º 38-A/93, de 22 de Julho, passando assim para a competência das unidades orgânicas a criação dos suportes gráficos necessários ao controlo da assiduidade e avaliação dos alunos.

Reconhecendo a especificidade e complexidade da matéria, o Despacho Normativo n.º 30/77, de 13 de Setembro, fez depender a reorganização global de rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico, de “uma revisão profunda e correcta da actual rede escolar do ensino primário”. Contudo, tal revisão foi sucessivamente protelada, continuando a rede actual a apresentar as mesmas características de há quase três décadas, agora agravadas pelas assimetrias que resultaram da grande redução da população escolar que entretanto ocorreu. Posteriormente, pelo Despacho Normativo n.º 69/80, de 22 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 64/82, de 27 de Julho, foram estabelecidos os princípios orientadores das “operações de rede escolar”, na prática fixando a turma padrão em 25 alunos (ou 28 a 31 alunos, quando necessário) e determinando o encerramento das escolas e dos postos de telescola com menor afluência, mas permitindo, nos termos do seu n.º 2, a existência de excepções, que, com o decorrer do tempo, se tornaram a regra.

No que respeita especificamente à educação pré-escolar, a criação de novas salas foi regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, diploma que ora fixa as regras de organização e financiamento da rede de educação pré-escolar, e pelo Despacho Normativo n.º 20/2002, de 26 de Abril. Tendo em conta a evolução da extensão dessa rede, interessa agora promover um esforço adicional com o objectivo de atingir, já no próximo ano lectivo, a cobertura integral da Região pela rede de educação pré-escolar, criando condições para o atendimento de todas as crianças, com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, cujos pais pretendam a matrícula. Para isso torna-se obrigatória a aceitação da matrícula e criam-se mecanismos de distribuição das crianças pelas salas disponíveis.

Tendo em conta as normas orientadoras fixadas na Carta Escolar, foi iniciado o processo de reestruturação sistemática da rede escolar, ficando estabelecido que quando numa freguesia exista mais de uma escola o seu encerramento é obrigatório sempre que a frequência for inferior a 10 alunos. Tal contudo não impede, nesse enquadramento, o encerramento de escolas com mais de 10 alunos, quando tal se mostre adequado e contribua para a racionalização da estrutura do sistema educativo.

Essa necessidade de racionalização da rede escolar tornou-se mais urgente face à necessidade de criar um sistema de monodocência coadjuvada no 1.º ciclo do ensino básico, permitindo a gradual introdução de uma língua estrangeira nos 3.º e 4.º anos, o ensino da música e uma progressiva autonomização da educação física. O funcionamento de tal sistema, associado ao regime de substituição de docentes e de disponibilização de apoios multidisciplinares para suprir necessidades educativas especiais, é demasiado oneroso na actual estrutura, sendo na prática inviabilizada a sua generalização. Por outro lado, subsiste a necessidade de reduzir, ou mesmo eliminar, as...

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