Portaria N.º 7/2005 de 20 de Janeiro

Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 3, 20 de Janeiro de 2005Série 1 › S.R. da Habitação e Equipamentos

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Aprova os quadros de classificação de deficiências e respectivos códigos a observar nas inpecções de veículos.Revoga o Despacho Normativo n.º 86/95, de 30 de Março.

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Fragmento


Portaria N.º 7/2005 de 20 de Janeiro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 7/2005 de 20 de Janeiro de 2005

Os Decretos-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e n.º 554/99, de 16 de Dezembro, diplomas que estabelecem, respectivamente, o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques, foram adaptados à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio.

De acordo com o n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, os quadros relativos à classificação das deficiências encontradas nas observações e verificações dos pontos de controlo obrigatório dos veículos sujeitos a inspecção são fixados por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes terrestres.

Assim, nos termos dos n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, conjugado com a alínea c) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:

1.º Às inspecções técnicas dos veículos identificados no anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, e dos veículos identificados no ponto 1 do anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, aplicam-se os quadros de classificação de deficiências e respectivos códigos constantes da portaria a que alude o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.

2.º Às inspecções técnicas dos veículos identificados nos pontos 2, 3 e 4 do anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, aplica-se o quadro de classificação de deficiências e códigos constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º As entidades autorizadas para o exercício da actividade de inspecção de veículos desdobrarão cada grupo genérico das deficiências e das correspondentes codificações, de modo a serem descritos, tão pormenorizados quanto possível, na redacção das deficiências constantes da ficha de inspecção, os elementos relativos à identificação e localização da deficiência encontrada no veículo.

4.º O desdobramento referido no número anterior, que deve ser uniformemente acordado entre as entidades autorizadas para o exercício da actividade de inspecção de veículos, carece da aprovação prévia da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.

5.º São aprovados os modelos das fichas de inspecção DROPTT 01 e 02, que constam do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

6.º As fichas de inspecção referidas número anterior devem conter a vinheta comprovativa da aprovação ou reprovação do veículo inspeccionado, sendo identificáveis pela cor do papel em que são impressas, no caso de aprovação em fundo verde e no caso de reprovação em fundo vermelho.

7.º É revogado o Despacho Normativo n.º 86/95, de 30 de Março.

8.º A presente portaria entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.

Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Assinada em 10 de Janeiro de 2005.

O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.

ANEXO I

Quadro de classificação de defeciências e códigos

(a que se refere o nº 2.º)

Cod

Decomp.

Descrição

Grau

Ciclo 2 rod

Ciclo 3 rod

Ciclo 4 rod

Motociclo

Moto 4 rodas

Tractor Agrícola

Reboque Agrícola

 

 

SISTEMA DE TRAVAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

110

01-02

Tubagem Rígida dos Travões

Risco de falha ou rotura

2

S

S

S

S

S

S

S

 

03-04

Fugas nos tubos ou acoplamentos

3

S

S

S

S

S

S

S

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