Portaria N.º 35/2008 de 8 de Maio
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 86, 08 de Maio de 2008 › Série 1 › S.R. da Economia
Articulado como::Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores núm. 86, 08 de Maio de 2008 › Série 1 › S.R. da Economia
Articulado como::Resumo
Altera o Regulamento de Tarifas dos Portos da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A..
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Fragmento
Portaria N.º 35/2008 de 8 de Maio
Considerando que pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que, pela Portaria n.º 2/2006, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 15/2006, de 26 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Tarifas dos Portos da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A.Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, os regulamentos de tarifas das autoridades portuárias são aprovados por portaria do secretário regional responsável pelo sector portuário;Considerando que a Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A., veio propor alterações à referida Portaria, de forma a clarificar alguns artigos no que concerne à cobrança de tarifas relativas aos navios de tráfego local, introduzindo melhorias no regime tarifário vigente com a uniformização de critérios designadamente no concerne à taxa da Tup Carga, nas componentes de embarque/desembarque nos portos de Ponta Delgada e Vila do Porto;Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, e nos artigos 1.º e 2.º da Orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho de 2006, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ouvida a Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos e sob proposta da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A. ,o seguinte:1 - Alterar a alínea j) do n.º 1 do artigo 12.º, o n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 9 do artigo 19.º, o n.º 1 do artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 30.º, os n.ºs 2 e 4 do artigo 33.º, o n.º 1 do artigo 36.º e o artigo 39.º do Regulamento de Tarifas dos Portos da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A, aprovado pela Portaria n.º 2/2006, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 15/2006, de 26 de Janeiro, nos seguintes termos:“Artigo 12.ºReduções1 -…………..a)…..b)….c)….d)….e)….f) …g)….h)….i)….j) De 75% para os navios de passageiros que operem entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, quando o requeiram;k)l) …..m) …..2 - …….“Artigo 13ºTarifas de uso do porto - componente aplicável à carga (TUP/carga)1 - As cargas que utilizem o porto, em operações de embarque ou desembarque, estão sujeitas às taxas unitárias constantes dos quadros seguintes:PORTO DE PONTA DELGADACATEGORIA DE CARGAUnidadeEmbarqueDesembarqueGraneis LíquidosT€ 0,2413€ 0,3016Graneis SólidosT€ 1,2670€ 1,5081Contentores de 20' cheiosU€ 20,2101€ 27,7511contentores de 40' cheiosU€ 32,2758€ 44,6432contentores de gadoU€ 11,4625€ 15,6854Carga GeralT€ 1,8099€ 2,7148Veículos < = 1500 kgU€ 9,0492€ 12,9706Veículos de 1500 kg a 5000 KgU€ 26,3757€ 39,5635Veículos > 5000 kgU€ 47,4637€ 59,3297Contentores de 20' vaziosU€ 1,5685€ 1,5685Contentores de 40' vaziosU€ 3,1974€ 3,1974Ro-ro c/ Auto-PropulsãoU€ 36,1972€ 48,2629Ro-ro s/ Auto-PropulsãoU€ 9,0492€ 12,9706Carga Geral em Tráfego LocalT€ 0,5912€ 0,5912...Resumo do conteúdo do documento.
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