Portaria N.º 35/2008 de 8 de Maio

Resumo


Altera o Regulamento de Tarifas dos Portos da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A..

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Fragmento


Portaria N.º 35/2008 de 8 de Maio

Considerando que pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, pela Portaria n.º 2/2006, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 15/2006, de 26 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento de Tarifas dos Portos da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, os regulamentos de tarifas das autoridades portuárias são aprovados por portaria do secretário regional responsável pelo sector portuário;

Considerando que a Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A., veio propor alterações à referida Portaria, de forma a clarificar alguns artigos no que concerne à cobrança de tarifas relativas aos navios de tráfego local, introduzindo melhorias no regime tarifário vigente com a uniformização de critérios designadamente no concerne à taxa da Tup Carga, nas componentes de embarque/desembarque nos portos de Ponta Delgada e Vila do Porto;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, e nos artigos 1.º e 2.º da Orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho de 2006, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ouvida a Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos e sob proposta da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A. ,o seguinte:

1 - Alterar a alínea j) do n.º 1 do artigo 12.º, o n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 9 do artigo 19.º, o n.º 1 do artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 30.º, os n.ºs 2 e 4 do artigo 33.º, o n.º 1 do artigo 36.º e o artigo 39.º do Regulamento de Tarifas dos Portos da Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A, aprovado pela Portaria n.º 2/2006, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 15/2006, de 26 de Janeiro, nos seguintes termos:

“Artigo 12.º

Reduções

1 -…………..

a)…..

b)….

c)….

d)….

e)….

f) …

g)….

h)….

i)….

j) De 75% para os navios de passageiros que operem entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, quando o requeiram;

k)

l) …..

m) …..

2 - …….

“Artigo 13º

Tarifas de uso do porto - componente aplicável à carga (TUP/carga)

1 - As cargas que utilizem o porto, em operações de embarque ou desembarque, estão sujeitas às taxas unitárias constantes dos quadros seguintes:

PORTO DE PONTA DELGADA

CATEGORIA DE CARGA

Unidade

Embarque

Desembarque

Graneis Líquidos

T

€ 0,2413

€ 0,3016

Graneis Sólidos

T

€ 1,2670

€ 1,5081

Contentores de 20' cheios

U

€ 20,2101

€ 27,7511

contentores de 40' cheios

U

€ 32,2758

€ 44,6432

contentores de gado

U

€ 11,4625

€ 15,6854

Carga Geral

T

€ 1,8099

€ 2,7148

Veículos < = 1500 kg

U

€ 9,0492

€ 12,9706

Veículos de 1500 kg a 5000 Kg

U

€ 26,3757

€ 39,5635

Veículos > 5000 kg

U

€ 47,4637

€ 59,3297

Contentores de 20' vazios

U

€ 1,5685

€ 1,5685

Contentores de 40' vazios

U

€ 3,1974

€ 3,1974

Ro-ro c/ Auto-Propulsão

U

€ 36,1972

€ 48,2629

Ro-ro s/ Auto-Propulsão

U

€ 9,0492

€ 12,9706

Carga Geral em Tráfego Local

T

€ 0,5912

€ 0,5912

...

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