Portaria N.º 1065/2008 de 12 de Novembro

Considerando a importância das produções animais no contexto da agricultura e da economia açoriana;

Considerando a evolução do mercado de cereais e as dificuldades que provocou nos processos de acabamento dos bovinos destinados ao abate;

Considerando que o mercado da carne sofreu grandes perturbações, comprometendo o normal processo de comercializações dos bovinos que lhe são destinados;

Considerando que a estrutura das explorações agrícolas bovinas açorianas e o respectivo maneio animal, não comportam em geral estratégias de retenção dos animais e de longos acabamentos finais;

Considerando que a situação se caracteriza como conjuntural e que compete ao Governo Regional dos Açores e às Organizações da Produção delinearem e executarem estratégias para salvaguardar a produção regional e o justo rendimento dos produtores;

Considerando que a Associação de Agricultores da Ilha do Faial contribui de forma decisiva para exportação de bovinos vivos da ilha do Faial para fora da Região;

Considerando que compete ao Governo Regional apoiar e incentivar processos de inovação que permitam aproveitar e potenciar recursos nomeadamente endógenos e, deste modo, contribuir para a redução dos impactos negativos resultantes do funcionamento dos mercados;

Assim, determia o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 12.º, conjugado com alínea a) do artigo 2.º, ambos do Decreto Legislativo Regional...

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