Resolução N.º 113/2003 de 11 de Setembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 113/2003 de 11 de Setembro

A evolução demográfica marcada pelo aumento da esperança de vida e consequente prolongamento da vida humana, tem levado ao surgimento de novas necessidades.

Tendo em conta o acelerado envelhecimento da população e a insuficiência das intervenções voluntárias baseadas na solidariedade de proximidade, bem como da oferta pública e privada ao nível da institucionalização e do apoio domiciliário, há ainda muito a fazer na resposta às necessidades e no desenvolvimento de serviços adequados aos cidadãos mais idosos.

Com o Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, foram dados passos importantes ao nível do licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social; com o Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Despacho Normativo n.º 12/2003, de 17 de Abril, avançou-se na regulação das condições de instalação e funcionamento dos lares de idosos. No entanto, as normas em vigor, exigindo equipamentos e a prestação de serviços de qualidade, implicam um aumento de custos, quer por via do investimento inicial, quer por via da adaptação e melhoria do equipamento existente.

Por outro lado, tendo em conta a insuficiência da oferta das instituições particulares de solidariedade social ao nível das creches face ao número de solicitações, impõe-se encontrar novas soluções nesta área.

Assim, de modo a promover e a incentivar a iniciativa privada a aumentar a respectiva oferta, tanto no domínio do apoio à melhoria das condições de vida da população idosa, como no domínio do apoio social ao nível das creches, é criado um novo sistema de incentivos.

Como condição para aceder aos incentivos, os projectos de construção e de remodelação dos estabelecimentos devem ser sujeitos à decisão das instâncias competentes para a emissão do alvará, certificando que os mesmos reúnem as condições para a sua atribuição.

Por último, há que referir que o sistema de incentivos em apreço se destina essencialmente a estabelecimentos de pequena dimensão, respeitando, também por essa razão, o montante máximo total definido pela Comissão Europeia para os auxílios ditos de minimis actualmente fixado em cerca de 100 000 euros.

Nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

É criado o Sistema de Incentivos à Iniciativa Privada Social.

O Sistema de Incentivos à Iniciativa Privada Social compreende duas Medidas, uma relativa aos serviços dirigidos à população idosa - Medida I, outra relativa aos serviços dirigidos às crianças com idade compreendida entre os 4 meses e os 3 anos - Medida II.

É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos à Iniciativa Privada Social, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 25 de Agosto de 2003. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

Regulamento do Sistema de Incentivos à Iniciativa Privada Social

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define o regime dos apoios a conceder no âmbito do Sistema de Incentivos à Iniciativa Privada Social, doravante designado por SIIPS, sendo aplicável a toda a Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Objectivos

O SIIPS - Medida I visa a melhoria, qualitativa e quantitativa, dos serviços dirigidos à população idosa, designadamente através de:

Acréscimo da oferta do número de lugares em lar de...

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