Resolução N.º 2/1982/A de 31 de Março

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 2/1982/A de 31 de Março

de 31 de Março

A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea i), da Constituição e do artigo 26.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, aprovar os programas que constam do Plano de Actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores, que se publica em anexo.

Assembleia Regional dos Açores, 26 de Janeiro de 1982. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

I

Passados 24 meses sobre o sismo de 1 de Janeiro de 1980, torna-se possível, em bases mais seguras, não só actualizar os valores inventariados inicialmente face à enorme e desoladora extensão dos estragos dele resultantes, como também avaliar alguns resultados da série de medidas e acções que, desde o primeiro momento, começaram a ser desenvolvidas pelo Governo da Região Autónoma em estreita ligação e consonância com o Governo Central, autarquias e populações, com o estabelecimento de uma cadeia de solidariedade nacional e mundial e apoio das forças armadas, forças militarizadas e instituições humanitárias.

Porque são sobejamente conhecidos de todos os perniciosos, catastróficos aspectos e efeitos daquele sismo e as atempadas respostas desenvolvidas para lhes fazer face, apenas se referirão, com algum detalhe, os factores e indicadores que possibilitem comparar a dimensão (estimada) dos estragos e o quanto já foi feito, e os seus reflexos positivos no progresso da batalha da reconstrução.

Assim, no que reporta aos prejuízos no parque habitacional das 3 ilhas sinistradas (Terceira, São Jorge e Graciosa), temos:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 12 de 13-4-1982

Baseados nos elementos que se iam recolhendo, e adoptadas as soluções julgadas mais pertinentes e eficientes face à grandiosidade e dificuldade dos múltiplos problemas existentes, incrementadas as correlativas acções, foi-se minimizando a vastidão dos estragos resultantes do sismo e estabelecendo as bases de funcionais circuitos de apoio e de assistência técnica.

De toda esta política de acções conjugadas há a salientar, pelos seus rápidos e positivos resultados, o permanente diálogo estabelecido com as populações e autarquias, o impulso originado pela cedência dos materiais de construção básicos (muitas vezes levados de porta a porta), o lançamento de complexos habitacionais de certo vulto e a abertura de linhas de crédito especiais estabelecidas em estreita colaboração com o Governo da República, o Banco de Portugal e instituições bancárias. Estas linhas de crédito, que são objecto de bonificação adicional por parte do Governo Regional, abriram aos sinistrados, em condições favoráveis, o acesso ao crédito bancário bonificado. Todas estas acções possibilitaram que um grande número de pequenas e médias economias se abalançasse e se canalizasse para a reconstrução, construção e aquisição de habitações, resultando, assim, um notável incremento de reconstrução, o lançamento da autoconstrução e a obtenção de ritmos de actividade que ultrapassam as mais optimistas perspectivas, face ao que se registara na Região Autónoma durante outras crises sísmicas.

Tais factos desencadearam salutar e vivificante dar de mãos do Governo, autarquias, técnicos e populações.

Perante os resultados obtidas, o GAR, definidas e aprovadas superiormente pela presidência do Governo as directrizes para 1981, estabeleceu um plano de actividades que, esforçadamente, tem procurado cumprir, malgrado as quase insuperáveis dificuldades que foram surgindo, sobretudo no que se refere à irregularidade dos transportes marítimos (com reflexos desastrosos na normal decorrência das obras em curso por acentuada carência de materiais de construção), à falta de mão-de-obra qualificada e, em menor escala, às derivadas da existência de um reduzido quadro técnico, que, a despeito de todos os seus esforços, não pode corresponder em absoluto às múltiplas. diversificadas e constantes solicitações que lhe são feitas.

Assim, dos vastos problemas equacionados e impulsionados, a situação referida a 31 de Dezembro de 1981, relativamente aos pontos mais significativos (não se entra em linha de conta com a situação dos conjuntos habitacionais, que serão indicados na programação para 1982), é a seguinte:

Reconstrução

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 12 de 13-4-1982

Considerando a distribuição por ilhas, temos:

No que se refere aos dados relacionados com as linhas de crédito especiais, verifica-se:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 12 de 13-4-1982

Movimento linhas especiais de crédito

Situação em 31 de Dezembro de 1981

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 12 de 13-4-1982

Observação. - Este quadro não inclui os valores referentes a 82 desistências registadas até ao dia 31 de Dezembro de 1981.

A aplicação dos empréstimos relacionados com os 3646 certificados. já passados e o respectivo valor médio é:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 12 de 13-4-1982

Dos certificados emitidos 89 % correspondem a pedidos formulados na Terceira, 8 % em São Jorge e 3 % na Graciosa.

Na ilha Terceira, no que se refere ao pagamento ou isenção dos materiais de construção adquiridos directamente pelo GAR (cimento e ferro) e posteriormente cedidos aos sinistrados, os valores encontrados na análise de 5847 fichas de obra são:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 12 de 13-4-1982

Da análise ponderada do que já foi feito relativamente ao programado, das acções de realização previsível e possível até ao fim do corrente ano (e isto tomando em consideração a persistência de alguns dos estrangulamentos vividos), verifica-se que, de uma maneira geral, o querer e força de vontade das populações sinistradas, em franca conjugação de esforços com o Governo, autarquias e serviços regionais, aliados aos atempados e diversificados apoios materiais, financeiros e técnicos que através do GAR lhes foram proporcionados, possibilitaram arrancar, impulsionar e incrementar, em moldes inusitados, um ritmo de construção e autoconstrução francamente positivos e promissores, que, a manterem-se sem grandes alterações, assegurarão o êxito da batalha da reconstrução, em normas de acentuada melhoria no que respeita à inserção de técnicas anti-sísmicas e condições de habitabilidade, segurança e conforto.

No que respeita às empreitadas inerentes à consecução dos conjuntos habitacionais projectados, constata-se que a sua execução tem sido poderosamente afectada pelas dificuldades originadas por um muito deficiente e irregular abastecimento dos materiais de construção, que, dependente praticamente da eficácia dos transportes marítimos, sofre no desenvolvimento dos seus trabalhos as paralisações, atrasos e falhas de que os mesmos têm enfermado em larga escala. Essa quase total dependência desse tipo de transporte tem arrastado prejuízos de toda a ordem, que, em termos de cumprimento de prazos, provoca atrasos que nalguns casos atingem os 5 meses, tomando irrecuperáveis, parcial ou totalmente, as planificações estabelecidas e aprovadas.

Continuam a subsistir diversas situações preocupantes, derivadas dos elevados custos das obras de recuperação, de dificuldades de ordem técnica ou jurídica, de carência de recursos e de limitativos factores urbanísticos, que exigem soluções diferenciadas, nalguns casos com a intervenção dos poderes políticos.

Não obstante todas as dificuldades registadas, prevê-se, em termos de aceitáveis condições de trabalho, que em 1982 haverá possibilidades de recuperar alguns dos atrasos verificados nas empreitadas em curso e manter em parâmetros satisfatórios o ritmo da reconstrução (atendendo, contudo, a que a fase de ligeiras reparações está ultrapassada e que as obras irão incidir sobretudo em imóveis de médio ou grande porte, com o recurso a uma mão-de-obra que, embora com certa estabilização, é notoriamente insuficiente e pouco qualificada).

Tais factos levam a considerar que as linhas gerais de orientação que serviram de base à elaboração do Plano de Actividades - 1981 - GAR, sancionado pelo Presidente do Governo, deverão, em principio, ser prosseguidas em 1982, com os ajustamentos e correcções julgados necessários e convenientes, visando atender aos ensinamentos recolhidos na prática e obter melhores índices de produtividade para, essencialmente:

Continuar a repor no parque habitacional das ilhas sinistradas as habitações afectadas pelo sismo;

Acelerar a concretização dos vários projectos que fazem parte integrante dos conjuntos habitacionais em construção, garantindo um mais rápido realojamento dos sinistrados ainda desalojados;

Manter actuante e apropriado apoio à reconstrução de iniciativa dos sinistrados, com a assistência técnica do Gabinete e mediante a comparticipação daqueles, nos termos em vigor, para a cedência dos materiais de construção básicos, procurando, simultaneamente, por meio de diálogo esclarecedor e persistente, mostrar as vantagens da introdução de técnicas anti-sísmicas, da melhoria das condições de habitabilidade e da eliminação de aberrações construtivas;

Fomentar, sempre que possível, a implantação do processo de autoconstrução;

Reforçar o parque de máquinas e de equipamento para ampliação das actividades de apoio geral à construção e, se necessário, apoiar directamente os programas habitacionais a desenvolver nas ilhas de São Jorge e Graciosa;

Assegurar os apoios indispensáveis à normal actuação das forças armadas, de acordo com o estabelecido nos respectivos protocolos de colaboração;

Contribuir com subsídios e comparticipações às câmaras municipais dos concelhos sinistrados para a concretização de empreendimentos relacionados com a reconstrução;

Manter em actividade brigadas especiais para, no âmbito da reconstrução, executarem acções específicas de apoio a...

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