Resolução N.º 45/1987 de 10 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 45/1987 de 10 de Março

  1. Quem acompanhe a evolução da situação sócio económica da Região não poderá deixar de considerar a existência de desequilíbrios graves, em alguns agregados familiares, principalmente na ilha de S. Miguel. Tais situações, historicamente existentes em comunidades identificadas, resultam, essencialmente de desajustamentos de natureza estrutural, que adquirem agora, maior realce como consequência do contraste provocado pela dinâmica de desenvolvimento introduzida pela acção dos órgãos de governo próprio da Região.

  2. Ao Governo cabem responsabilidades na busca e dinamização de soluções, com efeitos a médio e longo prazos que contribuam para corrigir as situações descritas, sendo indispensável que as medidas a tomar, tenham, elas próprias, um carácter estrutural, pondo em prática uma verdadeira interdisciplinaridade nas actuações a desenvolver. É, assim, necessária uma intervenção articulada a concertada de diferentes serviços da administração regional, não sendo, de certo, medidas de carácter redistributivo que poderão, por si só, sanar aquelas situações.

  3. A actuação do Governo e dos serviços da administração regional que se entender responsabilizar em qualquer acção a desenvolver, não pode, contudo, deixar de envolver outras entidades de reconhecido interesse público, bem como a comunidade de forma geral. Esta é uma condição indispensável à eficácia das soluções a impulsionar, pois, na verdade, a larga margem de responsabilidade individual e o campo de actuação específico da própria comunidade têm de ser preservados e potenciado o respectivo espaço.

  4. O Governo, face à situação e às opções de fundo enunciadas, entendeu, oportunamente, que a adopção de qualquer medida deveria passar pelo prévio levantamento, tão rigoroso quanto possível, dos casos de desequilíbrio sócio-económico existentes, sua natureza e dimensão. Do levantamento realizado resultou um documento elaborado pelos técnicos nomeados para o efeito, entregue sob a designação de “População em Situação de Desequilíbrio Sócio-Económico na Ilha de S. Miguel” que propõe também algumas medidas a adoptar desde já.

  5. Está, assim, o Governo em condições de lançar, de imediato, um conjunto de acções, de natureza interdisciplinar, entendendo-se que, dadas as características das situações detectadas, a metodologia agora a utilizar deve passar pela criação de um órgão executivo próprio que terá como atribuição principal o...

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