Resolução N.º 49/1988 de 15 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 49/1988 de 15 de Março

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/A, de 25 de Março, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho, que definem e regulamentam o regime de cooperação financeira entre a administração regional autónoma e a administração local em obras de abastecimento de água às populações, previsto no Plano a Médio Prazo 1985 - 1988 da Região;

Considerando que, nos termos da legislação citada, compete ao Governo Regional definir, por resolução, os investimentos objecto de cooperação financeira;

O Governo, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho, resolve:

1 - Os investimentos municipais objecto de cooperação financeira indirecta em 1988 constam do anexo I

2 - Os investimentos municipais objecto de cooperação financeira directa em 1988, bem como a participação financeira da administração regional autónoma em cada um deles, relativa ao primeiro quadrimestre do ano, constam do anexo II.

Aprovada em Conselho, Ponta Delgada, 24 de Fevereiro de 1988. O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.

ANEXO I

COOPERAÇÃO FINANCEIRA INDIRECTA

Quadro: Consultar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT