Resolução N.º 18/1989 de 21 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 18/1989 de 21 de Março

Considerando que a pavimentação inicialmente projectada para o Porto da Praia da Vitória não suportaria as grandes operações de carga e descarga de mercadorias, razão por que foi elaborado um novo projecto que prevê três tipos de pavimentação, um dos quais destinado ao parqueamento e manuseamento de contentores, envolvendo, por isso, mais valias;

Considerando que durante a vigência do III Governo foram efectuadas alterações ao projecto, necessárias à execução técnica da obra e de que resultaram trabalhos a mais;

Considerando, finalmente, que, com a definição da localização do armazém de forma a permitir isolar a zona dos contentores da restante zona do cais e a definição também do projecto de pavimentação, estão agora criadas as condições para a celebração do contrato da empreitada da terceira fase da construção do porto.

Assim:

O Governo resolve:

1- Aprovar a opção proposta pelo Conselho de Gestão das Obras do Porto da Praia da Vitória para a pavimentação da zona do cais e bem assim o valor resultante dos trabalhos a mais da...

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