Resolução N.º 74/1992 de 30 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 74/1992 de 30 de Abril

Considerando que a modernização da frota pesqueira é um dos principais objectivos definidos pelo Governo, com vista ao desenvolvimento do sector das pescas na Região;

Considerando que o mestre pescador José Eduardo Moniz Terceira, se candidatou aos apoios financeiros previstos no Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de Novembro, tendo em vista a construção de um navio de pesca costeira, de 15, 30 metros de comprimento fora a fora, e que se verificam os pressupostos da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado;

Considerando, por outro lado, que o projecto de investimento apresentado se enquadra no Plano de Médio Prazo 1989/92 e é de interesse para a reconversão da frota pesqueira da Região;

Considerando, finalmente, que a tonelagem de arqueação bruta (50 TAB) e a potência do motor (220, 65 KW), da embarcação a construir, respeitam os objectivos definidos no Plano de Orientação Plurianual, aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 1 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1 9/89/A, de 22 de Maio, e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, o Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT