Declaração de Rectificação N.º 14/1992 de 27 de Agosto

SUBSECRETÁRIO REGIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Declaração de Rectificação Nº 14/1992 de 27 de Agosto

A portaria n.º 31/92, de 9 de Julho, que fixa o critério de repartição das receitas resultantes da aplicação de multas e coimas por transgressões ao Código da Estrada, seu regulamento e legislação complementar, publicada no Jornal Oficial I série, n.º 28, de 9 de Julho de 1992, contém uma inexactidão, no seu n.º 1 do artigo 3.º que assim se rectifica:

Onde se lê: “Artigo 3.º - 1 - Trimestralmente, será enviada a percentagem de 48% sobre as verbas arrecadadas para a conta do Comando Regional da PSP para o efeito estabelecido.”, deverá ler-se: “Artigo 3.º...

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