Resolução N.º 76/1993 de 5 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 76/1993 de 5 de Agosto

de 5 de Agosto

Considerando que, pela Resolução n.º 203/92, de 17 de Setembro, o Governo autorizou a cedência à Sociedade de Construções Soares da Costa, SA., de quatro parcelas de terreno, localizadas nos Pastinhos, freguesia da Fajã de Baixo, em Ponta Delgada, destinadas à construção de outros tantos blocos multi familiares, em regime de custos controlados;

Considerando, por outro lado, que pelo n.º 4 do mencionado diploma, o Governo resolveu autorizar aquela sociedade a proceder à execução das infra-estruturas de toda a urbanização dos Pastinhos, freguesia de Fajã de Baixo, em Ponta Delgada, pela quantia de 66 413 390$, incluindo o IVA à taxa de 12%.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea o), do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 5.º do Decreto Regional n.º 8/88/A, de 28 de Março, 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1 9/89/A, de 22 de Maio, e 1 8.º, n.º 1, alínea g) do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o Governo resolve:

1 -Autorizar a consignação antecipada da obra, sem prejuízo de posterior submissão do contrato a visto do Tribunal de Contas.

2 -Autorizar a celebração do contrato da empreitada de execução das infra-estruturas de toda a urbanização dos Pastinhos, freguesia de Fajã de Baixo, em Ponta Delgada, entre a Região...

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