Resolução N.º 77/1993 de 5 de Agosto

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 77/1993 de 5 de Agosto

de 5 de Agosto

Considerando que, pela Resolução n.º 16/91, de 24 de Janeiro, conjugada com a Resolução n.º 138/91, de 2 de Julho, o Governo autorizou a cedência à empresa Eng.º Luís Gomes, Sucrs., Lda., de três parcelas de terreno, localizadas no Loreto, destinadas à construção de outros tantos blocos multi familiares, em regime de custos controlados;

Considerando, ainda que, pelo n.º 2 da mencionada Resolução n.º 138/91, o Governo resolveu autorizar aquela empresa a proceder à execução das infra-estruturas da urbanização do Loreto, na freguesia de Fajã de Baixo, em Ponta Delgada, pela quantia de 55 640 000$, não incluindo o IVA à taxa de 12%.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea o), do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/88/A, de 28 de Março, 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/A, de 22 de Maio, e 18.º, n.º 1, alínea g) do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, o Governo resolve:

1 -Autorizar a consignação antecipada da obra, sem prejuízo de posterior submissão do contrato a visto do Tribunal de Contas.

2 -Autorizar a celebração do contrato da empreitada de execução das infra-estruturas da urbanização do Loreto, na freguesia de Fajã de Baixo, em Ponta Delgada, entre a Região Autónoma...

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