Resolução N.º 61/1997 de 10 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 61/1997 de 10 de Abril

Através da Resolução n.º 38/97, de 13 de Março, o Fundo Regional de Abastecimento foi autorizado a contratar, por ajuste directo, o fretamento e a agência de um navio-tanque para transporte marítimo de combustíveis inter-ilhas, em virtude de nenhuma das propostas apresentada ao concurso público realizado para o efeito ter sido admitida.

Foram consultados os fretadores Portwall - Transportes Marítimos Portugal África Lda. Sacor Marítima, SA. e Empresa de Navegação Madeirense, Lda., tendo apenas os dois primeiros apresentado propostas.

De acordo com o relatório da comissão técnica designada para proceder á análise das propostas, o navio proposto pelo participante Portwall - Transportes Marítimos Portugal África. Lda., não cumpre os requisitos técnicos, previstos no caderno de encargos, relativos á capacidade mínima de carga útil e ao número mínimo de segregações.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 69.º e 72.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/96/A, de 12 de Abril, e tendo em conta o disposto na alínea a) do...

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