Resolução N.º 43/2003 de 10 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 43/2003 de 10 de Abril

O planeamento e ordenamento do território visa a expressão espacial de uma política económica, social, cultural e ambiental conducente a um desenvolvimento equilibrado da comunidade, assumindo-se como um quadro de referência orientador passível de suportar a melhoria da qualidade de vida das populações, impulsionando as actividades económicas e garantindo a protecção do ambiente e a equidade social. Nesse sentido, a adopção de formas de gestão de natureza transversal e uma abordagem territorialista integradora permite consolidar os novos paradigmas de desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores marcados pela atitude positiva e voluntarista do Governo Regional.

O Plano Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma dos Açores (PROTA), foi mandado elaborar, em 1990, pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 44/90, de 27 de Março, no intuito de procurar agregar as diferentes políticas sectoriais e planear a localização dos elementos materialmente estruturantes da Região, concebendo os meios mais eficientes para a sua execução e orientando a melhor gestão de elementos territoriais de base, como seja a regulamentação da utilização do solo. A elaboração da proposta de Plano Regional de Ordenamento do Território foi dada por concluída em 2000, tendo a Secretaria Regional do Ambiente promovido a sua discussão pública durante os anos de 2000 e 2001 submetendo-a, com base no Decreto-Lei nº 176-A/88, de 18 de Maio, a parecer da respectiva Comissão Mista de Coordenação.

O longo período de tempo em que decorreu a elaboração da proposta de Plano propiciou a ocorrência de alterações profundas no quadro jurídico - designadamente com a publicação da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto) e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro), adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14 /2000/A, de 23 de Maio - e assistiu a uma substancial alteração da realidade açoriana e do respectivo quadro inicial de referência.

Compreende-se assim que, pese embora o facto da proposta de Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores sujeita à participação pública constituir um documento de inegável importância, a necessidade da sua profunda reformulação, a diferentes níveis, tenha sido ditada pela generalidade dos elementos da Comissão Mista de Coordenação, não apenas em virtude das implicações que a nova legislação introduziu sobre o...

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