Declaração de Rectificação N.º 5/2004 de 2 de Março

CENTRO DE SAÚDE DE PONTA DELGADA

Declaração de Rectificação n.º 5/2004 de 2 de Março de 2004

Por ter sido incorrectamente publicado o Aviso nº 18/2004, publicado no J.O. II Série nº 3 de 20/01/2004, a seguir se republica na integra o referido aviso:

- Nos termos do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei nº 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração de 29 de Outubro de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro chefe, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

- Prazo de validade - O concurso é válido por um período de dois anos a partir da publicação da lista de classificação final.

- Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro.

- Remuneração - A resultante da aplicação do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei nº 411/99, de 15 de Outubro.

- O local de trabalho é no Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada e Lagoa.

- São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no nº 3 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros graduados ou enfermeiros especialistas, que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuam uma das habilitações previstas nas alíneas do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com as alíneas a) e b) do nº 1 e nº 6 do artigo 34º e artigo 35º do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

7.1 - Na classificação final adoptar-se-à a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final (CF) dos candidatos, resultará da aplicação das fórmulas respeitantes: à Prova de Avaliação Curricular e Prova Pública de Discussão Curricular:

CF = (PAC + PPDC)

2

CF - Classificação Final

PAC - Prova de Avaliação Curricular

PPDC - Prova Pública de Discussão Curricular

7.3 - A Prova de Avaliação Curricular (PAC) pressupõe a aplicação da seguinte fórmula:

PAC = (HAx2) + (EPx 6) + (FPx4) + (OERx4) + (AGCx4)

20

HA - Habilitações Académicas

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

OER - Outros Elementos Relevantes

AGC - Apreciação Global do Curriculum

7.3.1 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do nº 1 do artigo 35º do Decreto Lei...

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