Constituição de Associação N.º 509/2006 de 13 de Abril

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 509/2006 de 13 de Abril de 2006

ACHADA FUTEBOL CLUBE

Certifico que a presente cópia composta por sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 63 a fls. 63 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 79-B.

No dia 19 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Lic. Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa, respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

  1. Carlos Alberto de Sousa Costa, solteiro, maior, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente na Rua do Vigário, 10, freguesia de Achada, concelho de Nordeste.

  2. Carlos Alberto Medeiros Amaral, solteiro, maior, natural da referida freguesia de Achada, onde reside na Rua do Calço, 27.

  3. Samuel Soares Louro, casado, natural da dita freguesia de São José, residente na Rua do Moinho, 15, mencionada freguesia de Achada.

Verifiquei a sua identidade pela exibição dos bilhetes de identidade números 10847696, 10526356 e 11505329, emitidos em 28 de Novembro de 2003, 19 de Setembro de 2002 e 12 de Novembro de 2001, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação ACHADA FUTEBOL CLUBE, designado abreviadamente por A.F.C., que terá a sua sede na Rua do Vigário, 35, freguesia de Achada, indicada, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foi-me exibido o certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 6 do corrente mês, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

A associação possui identificação de pessoa colectiva n.º P512093172, com o código de actividade 92620.

Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

Carlos Alberto de Sousa Costa - Carlos Alberto Medeiros Amaral - Samuel Soares Louro. - O Notário, Lic. Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação e fins

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação ACHADA FUTEBOL CLUBE, adiante designado abreviadamente por, A.F.C.

Artigo 2.º

Tem a sua sede na Rua do Vigário, 35 freguesia de Achada, concelho de Nordeste, e durará por tempo indeterminado e, é uma colectividade desportiva, recreativa e cultural, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pela legislação em vigor.

Artigo 3.º

A A.F.C. tem por fim desenvolver outras actividades desportivas, clube de Futebol.

Artigo 4.º

São interditas ao A.F.C. quaisquer actividades de carácter politico.

CAPÍTULO II

Insígnias

Artigo 5.º

Os modelos e descrições das insígnias e equipamentos da A.F.C. são estabelecidos em regulamento geral.

CAPÍTULO III

Composição

Artigo 6.º

A A.F.C. é composta de um número ilimitado de sócios de ambos os sexos que se sujeitam ao cumprimento do regulamento interno.

Artigo 7.º

Qualquer indivíduo, maior de dezoito anos, pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para sócio da A.F.C., desde que se considerem integrados nos fins associativos e mereça a aprovação da direcção e paguem a jóia e a quota a estipular pela direcção.

Artigo 8.º

Os sócios da A.F.C. serão divididos nas seguintes classes:

  1. Sócios efectivos;

  2. Sócios auxiliares;

  3. Sócios beneméritos; e,

  4. Sócios honorários.

    Artigo 9.º

    1 - São efectivos os sócios maiores de dezoito anos, que requerem a sua admissão com todos os seus direitos e deveres estatutários.

    2 - São auxiliares os sócios cujas condições da admissão lhes asseguram apenas alguns direitos e os sujeitam somente a alguns deveres estatuários.

    3 - São sócios beneméritos, aqueles que pelo seu trabalho ou dádivas feitas à A.F.C., como tal merecem ser reconhecidas.

    4 - São sócios...

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