Convenção Colectiva de Trabalho N.º 11/2011 de 11 de Julho

AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu, Lda. e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras.

Cláusula 21.ª

Transferências do trabalhador para outro local de trabalho

1 - A Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu Lda., salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho com o acordo deste e desde que essa transferência não cause prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.

2 - No caso previsto na segunda parte do número anterior, o trabalhador, querendo rescindir o contrato, tem direito à indemnização fixada na Lei, salvo se a Entidade Patronal provar que a mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador.

3 - A Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu Lda., atribuirá o valor de € 3,50 (três euros e cinquenta cêntimos) a título de subsídio de transporte, por cada dia efectivo de trabalho, aos trabalhadores deslocados ou transferidos da Sede para os Armazéns da Ribeira Grande, e que se desloquem em viatura própria (desde que estes dêem o seu consentimento).

4 - As condições referidas no número anterior, não se aplicam nos casos em que os mesmos trabalhadores optem pelo uso de transporte gratuito, fornecido pela empresa.

Cláusula 29.ª

Subsídio de frio

Aos trabalhadores que exerçam funções em câmaras frigoríficas e aos que fazem limpeza das mesmas, será atribuído um subsídio de € 1,20 (um euro e vinte cêntimos) por cada dia efectivo de trabalho.

Cláusula 38.ª

Anuidades

Aos trabalhadores abrangidos pelo presente AE será atribuída uma anuidade de € 5,50 (cinco euros e cinquenta cêntimos), por cada ano de permanência na Empresa, até ao limite máximo de quinze anuidades.

Cláusula 41.ª

Subsídio de alimentação

1 - A Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu Lda. terá de pôr à disposição dos trabalhadores um lugar confortável, arejado e asseado, com mesas e cadeiras suficientes para todos os trabalhadores ao seu serviço onde estes possam tomar as suas refeições.

2 - A Empresa será responsável por zelar pela manutenção e funcionamento dos refeitórios.

3 - Os trabalhadores terão direito a um subsídio de alimentação no valor de € 5,50 (cinco euros e cinquenta cêntimos) por cada dia efectivo de trabalho.

4 - Os trabalhadores que, por motivos das suas funções, tenham de se deslocar para...

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